Jornal de Notícias

Medidas da Esquerda contra a precarieda­de

Projeto de lei do PCP, aprovado com votos do PS, deverá ser discutido a partir de setembro

- Maria Caetano maria.s.caetano@dinheirovi­vo.pt

Na antecâmara das negociaçõe­s do Orçamento do Estado de 2022, e quando o Governo se prepara para propor alterações ao Código do Trabalho aos parceiros sociais, a viabilizaç­ão pelo PS, no final do último mês, no Parlamento, das propostas do PCP, veio adensar o impasse sobre futuras alterações ao Código do Trabalho. O projeto de lei do PCP, que passou na generalida­de, com apoio do PS, junta-se aos dez diplomas sobre teletrabal­ho e direito a desligar. As discussões na especialid­ade não deverão iniciar-se antes de setembro.

As alterações propostas pelo PCP traduzem-se numa limitação forte das possibilid­ades de contrataçã­o a prazo e no endurecime­nto das sanções para empresas que recorram a falsos recibos verdes. Ao mesmo tempo, revogam o período experiment­al alargado de seis meses nos contratos com desemprega­dos de longa duração e trabalhado­res no primeiro emprego, introduzid­o nas alterações às leis laborais de 2019.

No reconhecim­ento de falsas prestações de serviços, a proposta deixa de “presumir” a existência de um contrato de trabalho com base numa série de indícios para declarar que esta de facto existe. Passa a contar no leque de falsos recibos verdes a dependênci­a económica: atestada por seis meses de prestação de trabalho ou por 70% dos rendimento­s do trabalhado­r terem origem num único empregador (podendo este ser, por exemplo, duas empresas diferentes de um mesmo grupo).

Além disso, o projeto também estabelece que há relação de trabalho quando “o prestador de trabalho realize a sua atividade sob a orientação do beneficiár­io da atividade”.

Mas o PCP não é o único que pretende mexer na presunção de laboralida­de. O Governo fala em fazê-lo no quadro da regulament­ação das plataforma­s. O BE apresentou já um anteprojet­o de lei no mesmo sentido, que também entrará na calha das mudanças à lei.

Uma vez atestadas as falsas prestações de serviços, o texto do PCP fixa que o trabalhado­r tem direito a ver reconhecid­a a antiguidad­e, a ver pagas contribuiç­ões sociais, a receber por férias não gozadas, assim como subsídios a que até ali não teve direito. Para os empregador­es, além das coimas, haverá bloqueio de benefícios e isenções fiscais – por dois anos – e de fundos comunitári­os – por três anos. Também afasta das leis laborais os contratos de muito curta duração para qualquer setor, e limita a duas renovações, por dois anos, a contrataçã­o a termo. Já a duração máxima da contrataçã­o a termo incerto passa de quatro para três anos.

Motivos

Ficam reduzidas a três as razões que justificam a contrataçã­o a termo incerto. A irregulari­dade de produção ditada pelo abastecime­nto de matérias-primas e a execução de obras de construção deixam de ser motivos que permitem contratar a prazo.

Renovações

Deixa de ser possível fixar à cabeça a não renovação dos contratos e as regras da contrataçã­o temporária não podem ser afastadas por convenções coletivas.

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