Medidas da Esquerda contra a precariedade
Projeto de lei do PCP, aprovado com votos do PS, deverá ser discutido a partir de setembro
Na antecâmara das negociações do Orçamento do Estado de 2022, e quando o Governo se prepara para propor alterações ao Código do Trabalho aos parceiros sociais, a viabilização pelo PS, no final do último mês, no Parlamento, das propostas do PCP, veio adensar o impasse sobre futuras alterações ao Código do Trabalho. O projeto de lei do PCP, que passou na generalidade, com apoio do PS, junta-se aos dez diplomas sobre teletrabalho e direito a desligar. As discussões na especialidade não deverão iniciar-se antes de setembro.
As alterações propostas pelo PCP traduzem-se numa limitação forte das possibilidades de contratação a prazo e no endurecimento das sanções para empresas que recorram a falsos recibos verdes. Ao mesmo tempo, revogam o período experimental alargado de seis meses nos contratos com desempregados de longa duração e trabalhadores no primeiro emprego, introduzido nas alterações às leis laborais de 2019.
No reconhecimento de falsas prestações de serviços, a proposta deixa de “presumir” a existência de um contrato de trabalho com base numa série de indícios para declarar que esta de facto existe. Passa a contar no leque de falsos recibos verdes a dependência económica: atestada por seis meses de prestação de trabalho ou por 70% dos rendimentos do trabalhador terem origem num único empregador (podendo este ser, por exemplo, duas empresas diferentes de um mesmo grupo).
Além disso, o projeto também estabelece que há relação de trabalho quando “o prestador de trabalho realize a sua atividade sob a orientação do beneficiário da atividade”.
Mas o PCP não é o único que pretende mexer na presunção de laboralidade. O Governo fala em fazê-lo no quadro da regulamentação das plataformas. O BE apresentou já um anteprojeto de lei no mesmo sentido, que também entrará na calha das mudanças à lei.
Uma vez atestadas as falsas prestações de serviços, o texto do PCP fixa que o trabalhador tem direito a ver reconhecida a antiguidade, a ver pagas contribuições sociais, a receber por férias não gozadas, assim como subsídios a que até ali não teve direito. Para os empregadores, além das coimas, haverá bloqueio de benefícios e isenções fiscais – por dois anos – e de fundos comunitários – por três anos. Também afasta das leis laborais os contratos de muito curta duração para qualquer setor, e limita a duas renovações, por dois anos, a contratação a termo. Já a duração máxima da contratação a termo incerto passa de quatro para três anos.
Motivos
Ficam reduzidas a três as razões que justificam a contratação a termo incerto. A irregularidade de produção ditada pelo abastecimento de matérias-primas e a execução de obras de construção deixam de ser motivos que permitem contratar a prazo.
Renovações
Deixa de ser possível fixar à cabeça a não renovação dos contratos e as regras da contratação temporária não podem ser afastadas por convenções coletivas.