Jornal de Notícias

Indemnizaç­ões até 22 500 euros para evitar julgamento

Tribunal de Instrução propõe acordo a vítimas e arguidos do caso da legionela em Vila Franca de Xira

- Tiago Rodrigues Alves tiago.alves@jn.pt

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures fez ontem uma proposta de acordo às vítimas e aos arguidos do processo referente ao surto de legionela em Vila Franca de Xira. A proposta prevê o pagamento de entre 12 500 e os 22 500 euros, mais custas hospitalar­es, às nove vítimas ainda por indemnizar para evitar que o caso prossiga para julgamento.

A proposta terá de ser aceite por todas as partes. O Ministério Público (MP), uma das vítimas que se tinha constituíd­o assistente e os nove arguidos. Caso vingue a sugestão do tribunal, o processo será suspenso. Se for recusada, seguirá para julgamento. A decisão só deverá ser conhecida depois das férias judiciais.

Em março de 2017, o MP tinha deduzido acusação contra duas empresas – Adubos de Portugal (ADP) e General Eletric, que se passou a chamar SUEZ II, e sete funcionári­os das firmas por responsabi­lidades num surto de legionela em 2014 que terá causado causado 12 mortes e infetado 403 pessoas.

As empresas arguidas tinham conseguido chegar a acordo extrajudic­ial com 64 das 73 vítimas, sendo que destas apenas uma decidiu constituir-se como assistente.

Engenheiro­s e gestores

O MP acusou um administra­dor, o diretor e o supervisor da produção da ADP. Foram também acusados quatro engenheiro­s químicos da General Eletric, empresa contratada pela ADP para fiscalizar as torres de refrigeraç­ão.

Dezenas de crimes

Os nove arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalaçõe­s e perturbaçã­o de serviços. Os arguidos singulares respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridad­e física por negligênci­a. Contudo, a proposta do TIC abrange as nove vítimas com quem não foi possível chegar a um acordo.

Segundo a Lusa, caso aceitem, os arguidos terão de pagar as indemnizaç­ões no prazo de três meses e até um ano os custos referentes ao tratamento hospitalar.

O debate instrutóri­o tinha-se iniciado no mês passado. O MP sustenta que o surto foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservaçã­o/manutenção” de uma das torres de refrigeraç­ão da ADP.

Apesar de ter afetado mais de 400 pessoas, o MP apenas conseguiu apurar nexo de causalidad­e em 73 e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira.

A doença, provocada pela bactéria “Legionella pneumophil­a”, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminad­a que transporta­m a bactéria para os pulmões.

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Vítimas do surto de legionela manifestar­am-se ontem à porta do tribunal

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