Indemnizações até 22 500 euros para evitar julgamento
Tribunal de Instrução propõe acordo a vítimas e arguidos do caso da legionela em Vila Franca de Xira
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures fez ontem uma proposta de acordo às vítimas e aos arguidos do processo referente ao surto de legionela em Vila Franca de Xira. A proposta prevê o pagamento de entre 12 500 e os 22 500 euros, mais custas hospitalares, às nove vítimas ainda por indemnizar para evitar que o caso prossiga para julgamento.
A proposta terá de ser aceite por todas as partes. O Ministério Público (MP), uma das vítimas que se tinha constituído assistente e os nove arguidos. Caso vingue a sugestão do tribunal, o processo será suspenso. Se for recusada, seguirá para julgamento. A decisão só deverá ser conhecida depois das férias judiciais.
Em março de 2017, o MP tinha deduzido acusação contra duas empresas – Adubos de Portugal (ADP) e General Eletric, que se passou a chamar SUEZ II, e sete funcionários das firmas por responsabilidades num surto de legionela em 2014 que terá causado causado 12 mortes e infetado 403 pessoas.
As empresas arguidas tinham conseguido chegar a acordo extrajudicial com 64 das 73 vítimas, sendo que destas apenas uma decidiu constituir-se como assistente.
Engenheiros e gestores
O MP acusou um administrador, o diretor e o supervisor da produção da ADP. Foram também acusados quatro engenheiros químicos da General Eletric, empresa contratada pela ADP para fiscalizar as torres de refrigeração.
Dezenas de crimes
Os nove arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os arguidos singulares respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência. Contudo, a proposta do TIC abrange as nove vítimas com quem não foi possível chegar a um acordo.
Segundo a Lusa, caso aceitem, os arguidos terão de pagar as indemnizações no prazo de três meses e até um ano os custos referentes ao tratamento hospitalar.
O debate instrutório tinha-se iniciado no mês passado. O MP sustenta que o surto foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.
Apesar de ter afetado mais de 400 pessoas, o MP apenas conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira.
A doença, provocada pela bactéria “Legionella pneumophila”, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada que transportam a bactéria para os pulmões.