Pais do bebé sem rosto pedem indemnização
Processo contra obstetra e clínica onde foram feitas ecografias está nas mãos do juiz
O processo que os pais do bebé Rodrigo movem contra o obstetra Artur de Carvalho e a clínica Eco Sado, em representação deles e do próprio filho, foi ontem distribuído a um juiz do Tribunal de Setúbal, apurou o JN. Prevê-se que, a médio prazo, as partes se encontrem em tribunal para decidir se há acordo ou se o processo vai para julgamento.
O bebé nasceu no Hospital de Setúbal em outubro de 2019 com graves mal formações, sem olhos, nariz e parte da face, que não foram detetadas pelo obstetra Artur de Carvalho na clínica Eco Sado. No processo de indemnização estão em causa danos morais causados aos pais e ao bebé pelo obstetra Artur de Carvalho e pela própria clínica onde a mãe foi atendida, encaminhada pelo centro de saúde, mas que afinal não possuía convenção com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O bebé é representado pelos pais, que alegam o sofrimento que sente e que vai ter ao longo da vida devido à falta de autonomia e independência e à própria imagem face às mal formações com que nasceu. Os pais destacam o sofrimento, a angústia e o desgosto de terem sido confrontados com as malformações apenas no parto e não antes nas consultas que a mãe teve na Eco Sado. O facto de ser o primeiro filho do casal, e todas as expectativas envolventes, pesa no pedido de indemnização, cujo valor não foi apurado, mas que não supera os cem mil euros.
MÃE DEIXOU DE TRABALHAR
A mãe, Marlene Simão, teve que deixar de trabalhar para cuidar do filho que tem necessidades especiais 24 horas por dia e também pede indemnização pela frustração das expectativas que tinha de uma vida de trabalho independente.
Nas ecografias realizadas por Artur de Carvalho, nunca foram vistas as mal formações e o médico insistia que estava tudo bem. Estas vão estar arroladas nas provas que os pais levarão a julgamento, bem como o processo disciplinar da Ordem dos Médicos que resultou na suspensão do obstetra por cinco meses e no parecer de profissionais que, tanto o Ministério Público como a Ordem dos Médicos, entenderam que este violou a leges artis da profissão.
Artur de Carvalho viu o MP arquivar o processo crime, tendo em conta que não foi o causador das mal formações nem estas podiam ser evitadas se fossem detetadas a tempo. Reformou-se depois do caso e não mais voltou a exercer.