Adiadas multas de 225 milhões à banca que podem prescrever
Magistrada do tribunal da Concorrência deu como provada a concertação mas suspendeu a decisão para pedir opinião do Tribunal de Justiça Europeu
O Tribunal da Concorrência suspendeu ontem o julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível, solicitando ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que se pronuncie sobre se a concertação entre os bancos violou regras de concorrência. Por temer a prescrição do processo, a juíza pediu celeridade na decisão da instância europeia.
Na leitura da sentença do julgamento do processo conhecido como “cartel da banca”, que decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a juíza Mariana Machado deu como provados os factos, mas teve dúvidas sobre se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores, dado o “caráter precursor do objeto do processo” que é inédito na União Europeia.
Em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de “spreads” a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção. Os bancos já admitiram a troca de informação, mas rejeitam a prática de qualquer infração ou de procedimentos que tenham lesados os clientes.
A juíza teme que eventuais recursos da sua decisão para tribunais superiores possam fazer arrastar o processo até à prescrição, que deverá acontecer em meados do ano que vem, pelo que pediu celeridade na decisão do TJUE.
CGD MAIS PENALIZADA
A maior multa (82 milhões de euros) foi para a Caixa Geral de Depósitos, seguindo-se o Banco Comercial Português (60 milhões), o Santander Totta (35,65 milhões), o BPI (30 milhões) o Montepio (13 milhões, após redução a metade por ter aderido ao pedido de clemência), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil euros), Banco BIC (500 mil), a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (350 mil), Union de Créditos Inmobiliarios (150 mil) e Banif ( mil euros). O Deutsche Bank também tinha sido multado em 350 mil euros, mas a infração prescreveu. O Banif não recorreu da penalização imposta pela AdC.