Diretores não sabem como definir quotas para docentes doentes
Decreto que regula mobilidade por doença já foi publicado. Dirigentes temem saída de professores por regresso dos deslocados
DESTACAMENTO O decreto que regula as novas regras da mobilidade por doença foi publicado ontem em “Diário da República” e entra hoje em vigor. Os diretores vão ter agora de definir o número de docentes que vão poder receber em cada agrupamento. O problema, alerta o presidente da associação de dirigentes escolares (ANDE), Manuel Pereira, é que ainda não sabem como o fazer. Falta o despacho regulamentar, que será publicado “em breve” garante o Ministério da Educação.
Sem a regulamentação que definirá procedimentos e prazos, os professores não sabem até quando terão de enviar à Direção-Geral da Administração Escolar os documentos exigidos, nomeadamente o certificado multiusos, passado por juntas médicas que têm listas de espera de mais de um ano. “Só isso impede muitos de concorrer”, critica Mário Nogueira.
“Já devíamos ter recebido informação. Este é um assunto que nos está a preocupar imenso”, assume Manuel Pereira. As escolas estão a iniciar a preparação do próximo ano letivo, já têm definido o número de turmas e de alunos e preparam-se para começar a distribuição do serviço docente para perceberem, nomeadamente, que contratos podem renovar e quantos professores lhes faltam. O problema, insiste, “é que ainda não sabemos quantos vão regressar às escolas de origem e em que condições”.
O presidente da ANDE não esconde o receio de as escolas perderem professores, contratados e de quadro de zona pedagógica, há anos nos estabelecimentos por causa do regresso dos que vão perder destacamento devido às novas regras. E o maior temor, precisa, é que esses professores impossibi
REGRAS Seis horas letivas
Os diretores devem dar prioridade aos docentes de grupos de recrutamento a quem possam atribuir, pelo menos, seis horas letivas, até perfazerem 10% do total do corpo docente.
Raio de 50 quilómetros
A mobilidade só pode ser requerida se o docente estiver colocado a mais de 20 quilómetros, “em linha reta” da sede do concelho em que se situa a escola. Quem concorrer pode ficar colocado num raio de 50 quilómetros da sede do concelho onde se situa a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência.
Critérios de colocação
Além do grau de incapacidade comprovado pelo certificado multiusos, os docentes serão colocados pela idade. litados de voltarem a ficar a quilómetros de casa não tenham outra solução senão pôr baixa no regresso às aulas. “Compreendo a necessidade de regulamentação e de fiscalização mas só espero que, com a água do banho, não se tenha deitado fora o menino”, defende.
QUEIXA À PROVEDORIA
“É uma enorme trapalhada. Não é nesta altura que se deviam mudar as regras sem dar tempo sequer para se tratar dos documentos. É desumano. Se havia indícios de fraude, fiscalizassem”, contesta o líder da Fenprof.
A FNE enviou ontem queixa para a Provedora de Justiça. As quotas e o facto de os pedidos só poderem ser feitos por docentes que estejam colocados a mais de 20 quilómetros da sede do concelho da residência ou hospital causa “injustiça” e “desigualdade de tratamento relativamente a um direito”, explica João Dias da Silva.