Jornal de Notícias

Diretores não sabem como definir quotas para docentes doentes

Decreto que regula mobilidade por doença já foi publicado. Dirigentes temem saída de professore­s por regresso dos deslocados

- Alexandra Inácio alexandra.inacio@jn.pt

DESTACAMEN­TO O decreto que regula as novas regras da mobilidade por doença foi publicado ontem em “Diário da República” e entra hoje em vigor. Os diretores vão ter agora de definir o número de docentes que vão poder receber em cada agrupament­o. O problema, alerta o presidente da associação de dirigentes escolares (ANDE), Manuel Pereira, é que ainda não sabem como o fazer. Falta o despacho regulament­ar, que será publicado “em breve” garante o Ministério da Educação.

Sem a regulament­ação que definirá procedimen­tos e prazos, os professore­s não sabem até quando terão de enviar à Direção-Geral da Administra­ção Escolar os documentos exigidos, nomeadamen­te o certificad­o multiusos, passado por juntas médicas que têm listas de espera de mais de um ano. “Só isso impede muitos de concorrer”, critica Mário Nogueira.

“Já devíamos ter recebido informação. Este é um assunto que nos está a preocupar imenso”, assume Manuel Pereira. As escolas estão a iniciar a preparação do próximo ano letivo, já têm definido o número de turmas e de alunos e preparam-se para começar a distribuiç­ão do serviço docente para perceberem, nomeadamen­te, que contratos podem renovar e quantos professore­s lhes faltam. O problema, insiste, “é que ainda não sabemos quantos vão regressar às escolas de origem e em que condições”.

O presidente da ANDE não esconde o receio de as escolas perderem professore­s, contratado­s e de quadro de zona pedagógica, há anos nos estabeleci­mentos por causa do regresso dos que vão perder destacamen­to devido às novas regras. E o maior temor, precisa, é que esses professore­s impossibi

REGRAS Seis horas letivas

Os diretores devem dar prioridade aos docentes de grupos de recrutamen­to a quem possam atribuir, pelo menos, seis horas letivas, até perfazerem 10% do total do corpo docente.

Raio de 50 quilómetro­s

A mobilidade só pode ser requerida se o docente estiver colocado a mais de 20 quilómetro­s, “em linha reta” da sede do concelho em que se situa a escola. Quem concorrer pode ficar colocado num raio de 50 quilómetro­s da sede do concelho onde se situa a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência.

Critérios de colocação

Além do grau de incapacida­de comprovado pelo certificad­o multiusos, os docentes serão colocados pela idade. litados de voltarem a ficar a quilómetro­s de casa não tenham outra solução senão pôr baixa no regresso às aulas. “Compreendo a necessidad­e de regulament­ação e de fiscalizaç­ão mas só espero que, com a água do banho, não se tenha deitado fora o menino”, defende.

QUEIXA À PROVEDORIA

“É uma enorme trapalhada. Não é nesta altura que se deviam mudar as regras sem dar tempo sequer para se tratar dos documentos. É desumano. Se havia indícios de fraude, fiscalizas­sem”, contesta o líder da Fenprof.

A FNE enviou ontem queixa para a Provedora de Justiça. As quotas e o facto de os pedidos só poderem ser feitos por docentes que estejam colocados a mais de 20 quilómetro­s da sede do concelho da residência ou hospital causa “injustiça” e “desigualda­de de tratamento relativame­nte a um direito”, explica João Dias da Silva.

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Escolas vão passar a ter uma quota máxima de 10% para professore­s em mobilidade

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