TdC quer ajuda mais abrangente a lares em novas emergências
Na auditoria aos apoios do Estado às IPSS em 2020, Tribunal de Contas propõe estratégia nacional de medidas ativas de emprego
Em futuras respostas a situações de emergência, o Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Ministério da Segurança Social a “criação de apoios” às instituições sociais (IPSS) com lares “mais abrangentes e adaptáveis”, simplificando os processos. Tendo a pandemia posto a nu as dificuldades de contratação para aquelas respostas sociais, defende o TdC que seja desenvolvida “uma estratégia nacional de medidas ativas de emprego para a área do apoio a pessoas idosas”.
Estas são algumas das recomendações daquele tribunal, em resultado da auditoria aos apoios concedidos pelo Estado às IPSS com Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) no primeiro ano de pandemia. Recomendando ainda “procedimentos de monitorização e controlo sistemáticos mais robustos”.
Nos lares geridos por IPSS com acordo de cooperação com a Segurança Social contam-se dez milhões de euros por via do aumento de regular de 3,5% das comparticipações financeiras, acrescidos de um reforço extraordinário de 2%, no valor de 5,5 milhões. Há também o programa “Adaptar Social+”, para apoiar as IPSS com os custos aumentados de funcionamento, mas que teve “impacto limitado devido a uma dotação inicial insuficiente face à procura”.
LARES PERDERAM UTENTES
No seu relatório, o TdC destaca o facto de, inicialmente, as ERPI terem ficado de fora do cálculo da comparticipação financeira às respostas sociais suspensas pela pandemia, com base no valor devido em fevereiro de 2020, por continuarem a trabalhar. Mas as ERPI perderam utentes ao longo do ano. Situação que viria a ser corrigida em dezembro.
Ora, nota o TdC, aquela medida poderia abranger “441 ERPI de 379 IPSS, num total” de 1,7 milhões de euros, “correspondente a menos 4047 utentes” no quarto trimestre de 2020. Contudo, no final daquele ano, “apenas tinham sido efetuados pagamentos neste âmbito a 18 IPSS”, no valor de 59,7 mil euros. Explicando o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que a publicação da portaria em dezembro dificultou “a execução da medida durante o ano de 2020, transitando, assim, para 2021”.