Treze arguidos condenados por sacarem de contas bancárias 118 mil
Tribunal de Braga aplica prisão efetiva a um arguido. As outras penas foram suspensas
SENTENÇA O Tribunal de Braga condenou, ontem, a seis anos de prisão efetiva, Alexandrino Dias, um homem de Braga, pelos crimes de associação criminosa, burla informática e branqueamento, consubstanciados num caso de “phishing” com furto de 118 mil euros a dezenas de contas bancárias. Praticados entre 2013 e 2014, a partir de Braga. O arguido está ausente no estrangeiro e não esteve no julgamento.
Os juízes condenaram, ainda, a cinco anos de prisão, o arguido Nuno Silva, de alcunha “Vidrinhos”, pelos mesmos crimes, mas suspenderam-lhe a pena, tendo em atenção que “está a trabalhar e possui uma empresa”, o que pode ajudar à sua ressocialização. Ambos ficam obrigados a indemnizar as vítimas.
Foi absolvido um terceiro arguido, tido como mentor do esquema, Rui Caridade Correia, por falta de provas. O mesmo aconteceu a outros quatro arguidos.
O processo tinha 18 arguidos tendo os restantes 11 sido condenados a penas de dois a quatro anos de prisão.
O tribunal determinou a perda a favor do Estado de 118 mil euros, por terem sido obtidos de forma criminosa, e condenou ainda os 13 arguidos a pagarem, solidariamente, um montante igual às vítimas.
A acusação dizia que o “esquema” fora congeminado por três arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias e Rui Caridade Correia, de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem as chamadas “contas mulas”, algumas delas no Brasil.
João Araújo, advogado de Alexandrino Dias, disse ao JN que vai recorrer para a Relação, enquanto o defensor do Rui Caridade comentou que se provou que este “não foi cabecilha de nada”.
euros era o montante das burlas inicialmente apontado pela investigação da PJ de Braga. Mas, como a polícia brasileira não chegou a todos os suspeitos, o inquérito ficou-se pelos 118 mil.