Jornal de Notícias

Entregue proposta sobre gestação de substituiç­ão

Comissão criada pelo Governo tinha até hoje para apresentar anteprojet­o de decreto-lei

- Joana Amorim jamorim@jn.pt

SAÚDE Criada pelo Governo para apresentar uma proposta de anteprojet­o de decreto-lei para regulament­ar a gestação de substituiç­ão, a comissão liderada por Carlos Calhaz Jorge cumpre o prazo que lhe havia sido imposto: 30 de junho. “Se nada acontecer em contrário, será entregue hoje [ontem] o anteprojet­o”, confirmou ao JN o presidente daquele grupo de trabalho e da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologi­a.

Processo que será agora apreciado pelo secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, que nomeou aquela comissão, podendo pedir nova reapreciaç­ão ao grupo de trabalho, explicou, por sua vez, Pedro Xavier, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e membro daquela comissão.

Carlos Calhaz Jorge – que não quis adiantar o teor da proposta – sublinhou não se tratar de um “decreto simples, com trâmites administra­tivos complexos”. Segundo o professor catedrátic­o jubilado da Universida­de de Lisboa, o anteprojet­o de decreto-lei “tem que passar por muitos degraus, dentro das estruturas, e, eventualme­nte, ir à Assembleia da República”.

Recorde-se que a Comissão de Regulament­ação foi criada em meados de março com a missão de apresentar uma proposta de regulament­ação da gestação de substituiç­ão. Isto depois do Governo falhar o prazo de regulament­ar 30 dias após a alteração à lei da Procriação Medicament­e Assistida (PMA), publicada a 16 de dezembro do ano passado.

ARREPENDIM­ENTO

Em causa, explique-se, a alteração legislativ­a que regula a PMA, após o Tribunal Constituci­onal ter declarado inconstitu­cionais uma série de normas, nomeadamen­te no que concerne à gestação de substituiç­ão. Passando, assim, a estar limitada apenas a cidadãs nacionais e estrangeir­as com residência permanente no nosso país.

Relativame­nte ao arrependim­ento, a gestante – “preferenci­almente, uma mulher que já tenha sido mãe” – pode fazê-lo até “ao momento do registo da criança nascida”, o que tem que ser feito até 20 dias após o parto. As alterações ao regime jurídico definem, ainda, que a celebração de contratos “carece de autorizaçã­o prévia do Conselho Nacional de PMA, entidade que supervisio­na”. Aval esse antecedido de audição às Ordens dos Médicos e Psicólogos.

 ?? ?? Em causa regulament­ação da gestação de substituiç­ão
Em causa regulament­ação da gestação de substituiç­ão

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal