Entregue proposta sobre gestação de substituição
Comissão criada pelo Governo tinha até hoje para apresentar anteprojeto de decreto-lei
SAÚDE Criada pelo Governo para apresentar uma proposta de anteprojeto de decreto-lei para regulamentar a gestação de substituição, a comissão liderada por Carlos Calhaz Jorge cumpre o prazo que lhe havia sido imposto: 30 de junho. “Se nada acontecer em contrário, será entregue hoje [ontem] o anteprojeto”, confirmou ao JN o presidente daquele grupo de trabalho e da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia.
Processo que será agora apreciado pelo secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, que nomeou aquela comissão, podendo pedir nova reapreciação ao grupo de trabalho, explicou, por sua vez, Pedro Xavier, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e membro daquela comissão.
Carlos Calhaz Jorge – que não quis adiantar o teor da proposta – sublinhou não se tratar de um “decreto simples, com trâmites administrativos complexos”. Segundo o professor catedrático jubilado da Universidade de Lisboa, o anteprojeto de decreto-lei “tem que passar por muitos degraus, dentro das estruturas, e, eventualmente, ir à Assembleia da República”.
Recorde-se que a Comissão de Regulamentação foi criada em meados de março com a missão de apresentar uma proposta de regulamentação da gestação de substituição. Isto depois do Governo falhar o prazo de regulamentar 30 dias após a alteração à lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), publicada a 16 de dezembro do ano passado.
ARREPENDIMENTO
Em causa, explique-se, a alteração legislativa que regula a PMA, após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais uma série de normas, nomeadamente no que concerne à gestação de substituição. Passando, assim, a estar limitada apenas a cidadãs nacionais e estrangeiras com residência permanente no nosso país.
Relativamente ao arrependimento, a gestante – “preferencialmente, uma mulher que já tenha sido mãe” – pode fazê-lo até “ao momento do registo da criança nascida”, o que tem que ser feito até 20 dias após o parto. As alterações ao regime jurídico definem, ainda, que a celebração de contratos “carece de autorização prévia do Conselho Nacional de PMA, entidade que supervisiona”. Aval esse antecedido de audição às Ordens dos Médicos e Psicólogos.