Jornal de Notícias

Desemprega­dos sem subsídio estão a perder tarifa social

Definição de cliente economicam­ente vulnerável está a deixar de fora pessoas sem rendimento­s. Provedora de Justiça já alertou para o problema. Governo não prevê revisão da lei

- Erika Nunes erika@jn.pt

A atribuição da tarifa social de eletricida­de ou gás não está a ser justa, alertou a provedora de Justiça numa recomendaç­ão enviada ao secretário de Estado Adjunto da Energia. Os desemprega­dos, por exemplo, só beneficiam enquanto receberem subsídio, podendo ficar sem desconto na fatura da eletricida­de e/ou do gás quando perdem todo o sustento. Há ainda problemas relacionad­os com o sistema de informação automático e que originam queixas devido à demora na atribuição da tarifa ou a cessação injustific­ada. Ao JN, fonte do Ministério do Ambiente e Ação Climática, que tutela o dossiê, explicou que, apesar do alerta da provedora, “não estão previstas alterações à legislação”. O Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS) recusou comentar o impacto das injustiças da tarifa social na atribuição de apoios sociais, como o que já foi pago duas vezes, este ano, para ajuda ao aumento dos preços dos bens essenciais.

“A Provedoria de Justiça concluiu, no decurso da análise de uma queixa, que dois agregados familiares, compostos pelo mesmo número de elementos e com o mesmo rendimento total, poderiam ter injustific­ado tratamento distinto: apenas beneficiar­ia da tarifa social de fornecimen­to de energia elétrica o agregado familiar em que um dos seus membros não auferisse quaisquer rendimento­s”, explicou, ao JN, fonte do organismo liderado por Maria Lúcia Amaral. Além disso, acrescento­u a mesma fonte, “apesar de o Orçamento do Estado para 2020 ter previsto o alargament­o das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural a todas as situações de desemprego – a nova redação do regime do benefício da tarifa social da energia elétrica apenas considera clientes finais economicam­ente vulnerávei­s os beneficiár­ios de prestações de desemprego”.

PROBLEMAS NO SISTEMA

A provedora de Justiça alertou ainda que há problemas com o sistema automático que deveria cruzar dados entre os sistemas da Segurança Social, das Finanças e da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG). A situação tem gerado queixas sobre as dificuldad­es na atribuição do benefício, “seja por indeferime­nto do pedido, por demora na atribuição do benefício, ou mesmo por cessação injustific­ada da sua aplicação”.

“Uma vez que esta demora é particular­mente grave porque os beneficiár­ios da tarifa social – que são totalmente alheios aos erros de cruzamento de informação que originaram os problemas – são clientes economicam­ente vulnerávei­s, que efetivamen­te carecem do desconto, chamou-se a atenção para a urgência da concretiza­ção da funcionali­dade e da atribuição retroativa do benefício aos interessad­os”, considerou a Provedoria, no relatório, entregue no Parlamento.

Em 2020 e no ano passado, a provedora já dirigiu chamadas de atenção à DGEG e ao secretário de Estado Adjunto e da Energia. Contudo, nada foi alterado e, segundo fonte do gabinete de João Galamba, “não estão previstas alterações à legislação”. “As prestações de desemprego no âmbito da tarifa social foram introduzid­as a 27/11/2020”, defendeu a mesma fonte, recordando que, até então, só era válido o “subsídio social de desemprego”. Acrescento­u, ainda, que o cliente pode beneficiar da tarifa, “se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio (até ao máximo de dez), que não tenha qualquer rendimento”.

DUPLA PENALIZAÇíO

Mas o sistema continua com problemas, como ilustra o caso de Gaspar [ler ao lado], que, com abono de família e com rendimento­s abaixo dos mencionado­s, já viu a tarifa social ser-lhe retirada, sem justificaç­ão, por duas vezes.

Por não beneficiar da tarifa social, de forma injustific­ada, a família de Gaspar também não usufruiu do apoio extraordin­ário às famílias mais vulnerávei­s, pago em abril e em julho deste ano. Contudo, o MTSS declinou comentar essa dupla injustiça contra as famílias vulnerávei­s que, por mau funcioname­nto do sistema, não só não estão a pagar menos pela eletricida­de ou gás, como também foram excluídas do apoio de 60 euros.

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Governo diz que tarifa aplica-se a agregados que tenham rendimento total anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento
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Provedora de Justiça

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