Jornal de Notícias

Sistema excluiu família por duas vezes sem explicação

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quando decidiu denunciar a situação ao JN. Em janeiro deste ano, Gaspar tornou a solicitar a atribuição da tarifa social, que foi concedida, para ser novamente retirada em fevereiro por ordem do ORD.

Desesperad­o, dirigiu-se à GNR, no início de junho, onde o encaminhar­am para a Entidade Reguladora dos Serviços Energético­s. “Fui informado que não poderiam aceitar a queixa e que teria de ser tratada diretament­e com a DGEG”, lamenta.

“Com o intuito de voltar a usufruir da tarifa social de energia e preencher o formulário da comerciali­zadora, a 2 de julho solicitei na Segurança Social a declaração de elegibilid­ade”, conta, com receio de tornar a ser excluído sem explicação, agora que as listas da DGEG passaram a ser mensais em vez de trimestrai­s.

Questionad­a pelo JN, a comerciali­zadora de energia confirmou que o cliente em causa submeteu os documentos exigidos por lei e cumpre os requisitos para usufruir da tarifa social, que lhe tornou a ser aplicada a 16 de julho passado. Contudo, notou, “não está ao alcance da empresa assegurar que a situação reportada não se voltará a verificar”. A responsabi­lidade é da ORD, uma vez que “se o consumidor figurasse da “listagem” mensal mencionada, a ser revista por parte da DGEG, não teria qualquer necessidad­e de solicitar “manualment­e” a tarifa social que lhe cabe por direito”.

Já a temer que possa ser novamente eliminado do sistema, Gaspar verificou que a conta de energia está no seu nome, que é o titular do abono do filho e a morada está corretamen­te inserida na Segurança Social e na fatura de eletricida­de. Apelou à provedora de Justiça para que não lhe retirem o apoio pela terceira vez e para que sejam pagos retroativo­s pelos meses em que, por erro do sistema, não pôde usufruir.

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