Ministério garante que lei é igual para todos os contratados
Licenciados sem profissionalização recebem pelo mesmo índice salarial que docentes
PROFESSORES O Ministério da Educação garante que a lei não faz distinções e que todos os contratados para dar aulas recebem pelo mesmo índice remuneratório, independentemente de terem ou não profissionalização (mestrado em Ensino).
De acordo com a legislação em vigor que regula o recrutamento e concursos, “os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD [Estatuto da Carreira Docente], sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal”, frisou ontem o gabinete do ministro João Costa. O JN escreveu ontem, com base em explicações transmitidas pelo secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), que os licenciados, sem profissionalização, contratados para dar aulas recebiam pelo índice 126 (num horário completo menos 350 euros).
MINUTA PARA RETROATIVOS
A legislação não faz referência a licenciados sem profissionalização ou com “habilitação própria”. Face à correção, Mário Nogueira continua a garantir que os diretores de escolas que contactou lhe asseguraram pagar pelo índice 126 aos licenciados pré-Bolonha, tal como era aplicado aos contratados com habilitação própria antes de 2012, quando a designação saiu da lei após esses candidatos ficarem impedidos de concorrer ao concurso nacional. O despacho que regula as habilitações para a docência, atualizado há dias, alarga a contratação aos licenciados pós-Bolonha, mas é omisso em relação à questão salarial.
“A Fenprof saúda esse esclarecimento e vai até fazer uma minuta para apelar a todos quantos deram aulas nessas condições, no ano passado, pedirem agora retroativos”, reagiu Nogueira ao JN. Os professores com habilitação própria eram “residuais em 2012, quando foi publicado o regime de concursos, entretanto atualizado. O problema é que com o agudizar da falta de professores, as escolas tiveram de voltar a recrutar licenciados”, explica Nogueira.
Os licenciados sem mestrado em Ensino só podem concorrer aos horários em contratação de escola e ser colocados quando não há docentes profissionalizados para a vaga. “Não podem concorrer aos concursos nacionais, nem entrar na carreira sem profissionalização”, insiste. João Costa já garantiu que o mestrado continuará a ser requisito de acesso para a carreira.