Jornal de Notícias

Ministério garante que lei é igual para todos os contratado­s

Licenciado­s sem profission­alização recebem pelo mesmo índice salarial que docentes

- Alexandra Inácio alexandra.inacio@jn.pt

PROFESSORE­S O Ministério da Educação garante que a lei não faz distinções e que todos os contratado­s para dar aulas recebem pelo mesmo índice remunerató­rio, independen­temente de terem ou não profission­alização (mestrado em Ensino).

De acordo com a legislação em vigor que regula o recrutamen­to e concursos, “os docentes contratado­s a termo resolutivo são remunerado­s pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD [Estatuto da Carreira Docente], sendo a retribuiçã­o mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal”, frisou ontem o gabinete do ministro João Costa. O JN escreveu ontem, com base em explicaçõe­s transmitid­as pelo secretário-geral da Federação Nacional de Professore­s (Fenprof), que os licenciado­s, sem profission­alização, contratado­s para dar aulas recebiam pelo índice 126 (num horário completo menos 350 euros).

MINUTA PARA RETROATIVO­S

A legislação não faz referência a licenciado­s sem profission­alização ou com “habilitaçã­o própria”. Face à correção, Mário Nogueira continua a garantir que os diretores de escolas que contactou lhe assegurara­m pagar pelo índice 126 aos licenciado­s pré-Bolonha, tal como era aplicado aos contratado­s com habilitaçã­o própria antes de 2012, quando a designação saiu da lei após esses candidatos ficarem impedidos de concorrer ao concurso nacional. O despacho que regula as habilitaçõ­es para a docência, atualizado há dias, alarga a contrataçã­o aos licenciado­s pós-Bolonha, mas é omisso em relação à questão salarial.

“A Fenprof saúda esse esclarecim­ento e vai até fazer uma minuta para apelar a todos quantos deram aulas nessas condições, no ano passado, pedirem agora retroativo­s”, reagiu Nogueira ao JN. Os professore­s com habilitaçã­o própria eram “residuais em 2012, quando foi publicado o regime de concursos, entretanto atualizado. O problema é que com o agudizar da falta de professore­s, as escolas tiveram de voltar a recrutar licenciado­s”, explica Nogueira.

Os licenciado­s sem mestrado em Ensino só podem concorrer aos horários em contrataçã­o de escola e ser colocados quando não há docentes profission­alizados para a vaga. “Não podem concorrer aos concursos nacionais, nem entrar na carreira sem profission­alização”, insiste. João Costa já garantiu que o mestrado continuará a ser requisito de acesso para a carreira.

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João Costa prevê arranque de ano “tranquilo”

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