O cadastro rústico e o BUPi
Ao contrário do Governo, não acho que 91% da propriedade rústica privada por cadastrar seja um problema. Será que os 9% de prédios rústicos do Estado estão devidamente cadastrados, georreferenciados, com limites bem definidos? Tenho fortes dúvidas!
Portugal deve possuir um cadastro multifuncional da propriedade rústica. É uma medida necessária para a boa gestão das agriculturas e florestas de Portugal. A inexistência de um cadastro rústico único que sirva como base de trabalho para todos os fins: registo predial; pagamento justo de impostos; gestão territorial, etc. trava o desenvolvimento do setor primário.
Apesar da criação do Balcão Único do Prédio (BUPi), continuo a defender que é impossível identificar mais de 90% dos proprietários até 31 de dezembro de 2023. O Governo abusa da propaganda.
A propaganda não cessa, seja nas contratualizações dos municípios, dos respetivos objetivos e dos meios financeiros. É irrealista achar que os municípios vão cadastrar 50% dos prédios em dois anos.
Com orçamentos irrisórios para este objetivo (com 60 000€ por município para dois anos) quantos técnicos a tempo inteiro se poderão alocar ao processo? É impossível saber os limites de todos os prédios colocados no BUPi. Os limites dos prédios são meramente declarativos.
Os proprietários fazem-no através da representação gráfica georreferenciada. Para fazer bem este trabalho é preciso percorrer os terrenos para identificar muros, marcos, confrontantes, etc.
Um trabalho desta envergadura exige muito dinheiro. O portal do BUPi, onde se diz que o registo do terreno na Conservatória do Registo Predial é gratuito é uma falácia. Só estão isentos os prédios rústicos omissos na Conservatória do Registo Predial.
Por isso, deixo aqui um conjunto de propostas ao Governo:
a) Criar o número de identificação do prédio (NIP) na plataforma BUPi;
b) Envelope financeiro a atribuir às câmaras municipais deve corresponder ao número de prédios a inscrever e ao número de técnicos necessários;
c) Criar legislação para isentar todos os prédios rústicos inscritos no BUPi na inscrição na Conservatória do Registo Predial, Autoridade Tributária e atos notariais.