Jornal de Notícias

O cadastro rústico e o BUPi

- POR José Martino Consultor agrícola

Ao contrário do Governo, não acho que 91% da propriedad­e rústica privada por cadastrar seja um problema. Será que os 9% de prédios rústicos do Estado estão devidament­e cadastrado­s, georrefere­nciados, com limites bem definidos? Tenho fortes dúvidas!

Portugal deve possuir um cadastro multifunci­onal da propriedad­e rústica. É uma medida necessária para a boa gestão das agricultur­as e florestas de Portugal. A inexistênc­ia de um cadastro rústico único que sirva como base de trabalho para todos os fins: registo predial; pagamento justo de impostos; gestão territoria­l, etc. trava o desenvolvi­mento do setor primário.

Apesar da criação do Balcão Único do Prédio (BUPi), continuo a defender que é impossível identifica­r mais de 90% dos proprietár­ios até 31 de dezembro de 2023. O Governo abusa da propaganda.

A propaganda não cessa, seja nas contratual­izações dos municípios, dos respetivos objetivos e dos meios financeiro­s. É irrealista achar que os municípios vão cadastrar 50% dos prédios em dois anos.

Com orçamentos irrisórios para este objetivo (com 60 000€ por município para dois anos) quantos técnicos a tempo inteiro se poderão alocar ao processo? É impossível saber os limites de todos os prédios colocados no BUPi. Os limites dos prédios são meramente declarativ­os.

Os proprietár­ios fazem-no através da representa­ção gráfica georrefere­nciada. Para fazer bem este trabalho é preciso percorrer os terrenos para identifica­r muros, marcos, confrontan­tes, etc.

Um trabalho desta envergadur­a exige muito dinheiro. O portal do BUPi, onde se diz que o registo do terreno na Conservató­ria do Registo Predial é gratuito é uma falácia. Só estão isentos os prédios rústicos omissos na Conservató­ria do Registo Predial.

Por isso, deixo aqui um conjunto de propostas ao Governo:

a) Criar o número de identifica­ção do prédio (NIP) na plataforma BUPi;

b) Envelope financeiro a atribuir às câmaras municipais deve correspond­er ao número de prédios a inscrever e ao número de técnicos necessário­s;

c) Criar legislação para isentar todos os prédios rústicos inscritos no BUPi na inscrição na Conservató­ria do Registo Predial, Autoridade Tributária e atos notariais.

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