“Número significativo” de pessoas morrem à espera de junta médica
Provedora quer deficiência reconhecida a título póstumo. Só no Algarve, em três anos, houve 491 casos de morte do requerente
A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, encontrou atrasos superiores a três anos na realização de juntas médicas de avaliação de incapacidade, com um “número significativo” de requerentes que morrem à espera do atestado multiuso que comprova a condição de deficiência. Entre as dez recomendações feitas num relatório sobre estes atestados, destaque para a ideia de reconhecimento póstumo da incapacidade.
O atestado multiuso comprova a incapacidade temporária ou permanente e é obtido com avaliação numa junta médica. No caso de uma pessoa com deficiência é essencial para ter benefícios fiscais.
No entanto, serão milhares os portugueses que morrem antes da avaliação. Ninguém sabe quantos, porque apenas o Algarve está a contabilizar. Só nesta região, entre 2021 e 2023, registaram-se 491 juntas médicas que não se realizaram “por falecimento do requerente”, denuncia a Provedora, que conclui: “Tem-se mostrado significativo o número de queixas relatando o óbito dos requerentes durante o tempo de espera”.
Por isso, no relatório, Maria Lúcia
Amaral defende “a possibilidade de reconhecimento póstumo da incapacidade” nos casos em que foi o Estado que se atrasou.
Nos casos em que o pedido foi feito há vários anos, a mudança pode “determinar a produção de efeitos patrimoniais relativos a um período significativo”, lê-se.
CÁVADO ENTRE OS PIORES
Os três Agrupamentos de Saúde em que os tempos de espera superaram os três anos foram os do Cávado III (Esposende e Barcelos), do Pinhal Litoral (região de Leiria) e da Arrábida (região de Setúbal).
Para agilizar a realização de juntas e diminuir a espera, a Provedora defende o regresso às avaliações com um só médico, ao contrário dos atuais três, como aconteceu até 1996. A proposta salvaguarda que, nas situações de recurso e de maior complexidade, possa existir uma junta coletiva.
Maria Lúcia Amaral quer ainda que a isenção de imposto sobre veículos e o cartão de estacionamento sejam atribuídos a todos os que têm alguma deficiência motora, qualquer que seja a sua origem. Atualmente, apenas as patologias localizadas nas pernas e braços são consideradas elegíveis para incapacidade motora.