Jornal de Notícias

Governo alargou o corte no IRS aos 6.º, 7.º e 8.º escalões, que não tinham sido abrangidos por alívio fiscal do PS

- Ilídia Pinto ilidia.pinto@dinheirovi­vo.pt

O Governo prometeu baixar os impostos à classe média e a primeira mexida no IRS vem beneficiar mais os contribuin­tes do 6.º e 7.º escalões que tinham ficado de fora do desagravam­ento fiscal aprovado no Orçamento do Estado para 2024. As novas tabelas de retenção na fonte, que o primeiro-ministro quer ter em vigor a partir de junho ou julho, se o Parlamento as aprovar, trazem nova redução para quem ganha menos, mas que se torna mais acentuada nos escalões mais altos. Por isso, quem ganha 2500 euros mensais vai pagar menos quase 500 euros no fim do ano e quem aufere três mil euros poderá embolsar mais 876 euros totais.

A redução das taxas do IRS até ao 8.º escalão foi ontem aprovada em Conselho de Ministros, e aplica-se a todos os rendimento­s de 2024. A proposta de lei, que terá de ser aprovada pelo Parlamento, prevê uma redução de 0,25 pontos percentuai­s no 1.º escalão, de 0,5 pontos nos 2.º, 3.º e 4.º escalões, e de 0,75 pontos no 5.º escalão. A diferença mais significat­iva, em relação ao que está já em vigor, dá-se nos 6.º, 7.º e 8.º escalões, que não tinham sido alvo de redução de taxa nas mexidas feitas por Fernando Medina, com uma descida de 3 pontos percentuai­s no sexto, de 0,5 pontos no sétimo e de 0,25 pontos percentuai­s no oitavo escalão.

Não admira, por isso, que as mexidas nos escalões mais baixos sejam ténues e reflitam poupanças anuais que vão dos 51,22 euros no caso de um contribuin­te solteiro e com um rendimento mensal bruto de 1300 euros aos 102,45 euros para um casal com dois titulares e um filho com o mesmo rendimento, de acordo com as simulações da EY para o JN/Dinheiro Vivo.

GANHOS PARA TODOS

Para quem tem rendimento­s mensais de dois mil euros brutos, a aplicação das novas taxas dá benefícios anuais de 80,97 euros para um titular com filhos, de 106,66 euros para um solteiro e de 213,32 euros para um agregado com dois titulares e tributação conjunta.

O IRS é um imposto progressiv­o, pelo que, mesmo quem tem um rendimento coletável acima de 81 199 euros, ao qual é aplicada uma taxa única de 48%, na qual o novo Governo não mexeu, beneficia da descida das taxas nos escalões anteriores, na parte do seu rendimento que a elas diz respeito. É por isso que, embora não esteja prevista qualquer baixa na taxa para o 9.º escalão, o único para o qual não há desagravam­ento fiscal, um contribuin­te com um salário bruto mensal de 10 mil euros, que correspond­e a um rendimento coletável de 124 600 euros anuais, vai ter um ganho adicional de 644,42 euros. No caso de um agregado familiar com dois titulares, o ganho adicional é de quase 1290 euros ao ano, em cima dos 1807 euros que já tinha obtido pela redução do IRS deliberada pelo Executivo anterior.

Excluindo a descida de IRS em vigor, o Governo garante que as novas tabelas trazem um alívio adicional de 463 milhões de euros (348 milhões, em 2024, e 115 milhões, em 2025, por via dos reembolsos).

A proposta de descida do IRS é ou não um choque fiscal? Quem beneficia mais da proposta apresentad­a por Luís Montenegro? A medida tem capacidade para devolver rendimento­s significat­ivos?

A redução é inferior a uma refeição de fast food por mês. Se olharmos para a maior parte dos contribuin­tes, estamos a falar de reduções que não chegam a cinco euros por mês. Só nos últimos escalões é que chegamos a valores de 40

euros por mês.

Os escalões que têm uma redução maior agora são aqueles que não tiveram nenhuma redução, os mais altos. Para a maior parte dos portuguese­s, esta é uma redução marginal face à que já tinham no início do ano. A redução mensal de IRS do primeiro escalão

começa nos 72 cêntimos.

Não tem esta nem vai ter

nenhuma porque o país não tem dinheiro. Venha o Pedro Nuno Santos ou venha quem vier, somos um país pobre, periférico e irrelevant­e. Já o PS anunciava reduções de impostos e a carga fiscal subia. E não subia por causa do emprego, subia porque se aumentaram impostos indiretos, nomeadamen­te sobre o combustíve­l e consumo.

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