Juízes absolvem Lusófona e antigo “dux”
Pais das vítimas do Meco recorrem para o Tribunal Europeu
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não deu provimento ao recurso dos pais dos seis alunos da Universidade Lusófona que morreram afogados em dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra. Os pais reclamavam uma indemnização de 1,3 milhões de euros.
O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias, disse que irá avançar com uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado português, alegando que “os tribunais portugueses não defendem o direito à vida”.
A decisão do STJ confirma as decisões do Tribunal da Relação de Évora e do Juízo Cível de Setúbal, que já tinham absolvido o “ex-dux” João Gouveia e a Lusófona, do pedido de indemnização de 1,3 milhões de euros apresentado pelos familiares dos seis jovens.
SEM RELAÇÃO DE DOMÍNIO
Para o STJ, “não se provou que o ‘dux’ tenha desempenhado um papel influente ou promotor desse ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportamento igual ao dos demais jovens, não se tendo também provado que estes não estivessem em condições de decidir responsavelmente”.
“Também não se provou que a relação existente entre o ‘dux’ e os restantes jovens fosse uma relação de domínio que colocasse aquele numa posição em que lhe era exigível que tivesse dissuadido os seus colegas de se sentarem naquela zona da praia”, é referido no comunicado do STJ.
No que respeita a eventuais responsabilidades da Universidade Lusófona, o Supremo diz que “as universidades não têm a possibilidade de adotar medidas de intervenção direta e de aí exercer ações de vigilância e controlo”.