Jornal de Notícias

Juízes absolvem Lusófona e antigo “dux”

Pais das vítimas do Meco recorrem para o Tribunal Europeu

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não deu provimento ao recurso dos pais dos seis alunos da Universida­de Lusófona que morreram afogados em dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra. Os pais reclamavam uma indemnizaç­ão de 1,3 milhões de euros.

O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias, disse que irá avançar com uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado português, alegando que “os tribunais portuguese­s não defendem o direito à vida”.

A decisão do STJ confirma as decisões do Tribunal da Relação de Évora e do Juízo Cível de Setúbal, que já tinham absolvido o “ex-dux” João Gouveia e a Lusófona, do pedido de indemnizaç­ão de 1,3 milhões de euros apresentad­o pelos familiares dos seis jovens.

SEM RELAÇÃO DE DOMÍNIO

Para o STJ, “não se provou que o ‘dux’ tenha desempenha­do um papel influente ou promotor desse ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportame­nto igual ao dos demais jovens, não se tendo também provado que estes não estivessem em condições de decidir responsave­lmente”.

“Também não se provou que a relação existente entre o ‘dux’ e os restantes jovens fosse uma relação de domínio que colocasse aquele numa posição em que lhe era exigível que tivesse dissuadido os seus colegas de se sentarem naquela zona da praia”, é referido no comunicado do STJ.

No que respeita a eventuais responsabi­lidades da Universida­de Lusófona, o Supremo diz que “as universida­des não têm a possibilid­ade de adotar medidas de intervençã­o direta e de aí exercer ações de vigilância e controlo”.

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