Jornal de Notícias

Queixa de “Xuxas” contra o Estado foi arquivada

Rúben Oliveira alegava que atuação do juiz Carlos Alexandre não tinha sido imparcial

- ROBERTO BESSA MOREIRA

Rúben Oliveira, descrito pelas autoridade­s como o maior narcotrafi­cante português, exige a nulidade do debate instrutóri­o que determinou o julgamento em que está acusado de liderar uma organizaçã­o criminosa com ligações ao Brasil e à Colômbia, que decorre no Campus da Justiça de Lisboa. E recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) para que o Estado português fosse condenado devido à alegada falta de imparciali­dade do juiz Carlos Alexandre.

Contudo, anteontem, este organismo arquivou a queixa, alegando que o processo de “Xuxas”, alcunha de Rúben Oliveira, ainda não chegou ao fim e não pode, por isso, ser apreciado nas instâncias internacio­nais.

Na queixa apresentad­a no TEDH, “Xuxas” lembrava que o juiz Carlos Alexandre autorizara, em fevereiro de 2022, que o seu telemóvel ficasse sob escuta e que, em junho seguinte, também decretara a sua prisão preventiva.

Em setembro, seria novamente Carlos Alexandre a decidir que Rúben Oliveira seria julgado.

“O juiz que fez o despacho de pronúncia, encaminhan­do o caso para julgamento, foi o mesmo que, ao longo de dois anos, deferiu todas as diligência­s de prova do Ministério Público”, destaca, ao JN, Vítor Parente Ribeiro, advogado de Rúben Oliveira.

A defesa alegou que a sucessão de decisões do mesmo juiz em diferentes fases processuai­s – inquérito e instrução – tornou o processo “injusto”, pôs em causa a “imparciali­dade do magistrado e “violou o direito à presunção de inocência” de Rúben Oliveira.

PROCESSO NÃO ACABOU

“Xuxas” queixou-se ainda da violação do segredo de justiça a que estava sujeito o processo durante a investigaç­ão, uma vez que, assegurou, inspetores da Polícia Judiciária, procurador, juiz ou funcionári­os judiciais revelaram informaçõe­s aos meios de comunicaçã­o social que deviam ser secretas.

Nenhum destes argumentos, porém, foi acolhido pelo TEDH. Os juízes europeus entendem que ainda “não há uma decisão final”, o que, desde logo, impede que a queixa seja ajuizada.

O TEDH sublinha, ainda, que, “numa democracia, os casos de grande visibilida­de atrairão inevitavel­mente os meios de comunicaçã­o social”, mas que “isso não pode significar que qualquer comentário prejudique o direito de um arguido a um julgamento justo ou viole o seu direito à presunção de inocência”.

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Rúben Oliveira está a ser julgado no Tribunal de Lisboa

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