Queixa de “Xuxas” contra o Estado foi arquivada
Rúben Oliveira alegava que atuação do juiz Carlos Alexandre não tinha sido imparcial
Rúben Oliveira, descrito pelas autoridades como o maior narcotraficante português, exige a nulidade do debate instrutório que determinou o julgamento em que está acusado de liderar uma organização criminosa com ligações ao Brasil e à Colômbia, que decorre no Campus da Justiça de Lisboa. E recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) para que o Estado português fosse condenado devido à alegada falta de imparcialidade do juiz Carlos Alexandre.
Contudo, anteontem, este organismo arquivou a queixa, alegando que o processo de “Xuxas”, alcunha de Rúben Oliveira, ainda não chegou ao fim e não pode, por isso, ser apreciado nas instâncias internacionais.
Na queixa apresentada no TEDH, “Xuxas” lembrava que o juiz Carlos Alexandre autorizara, em fevereiro de 2022, que o seu telemóvel ficasse sob escuta e que, em junho seguinte, também decretara a sua prisão preventiva.
Em setembro, seria novamente Carlos Alexandre a decidir que Rúben Oliveira seria julgado.
“O juiz que fez o despacho de pronúncia, encaminhando o caso para julgamento, foi o mesmo que, ao longo de dois anos, deferiu todas as diligências de prova do Ministério Público”, destaca, ao JN, Vítor Parente Ribeiro, advogado de Rúben Oliveira.
A defesa alegou que a sucessão de decisões do mesmo juiz em diferentes fases processuais – inquérito e instrução – tornou o processo “injusto”, pôs em causa a “imparcialidade do magistrado e “violou o direito à presunção de inocência” de Rúben Oliveira.
PROCESSO NÃO ACABOU
“Xuxas” queixou-se ainda da violação do segredo de justiça a que estava sujeito o processo durante a investigação, uma vez que, assegurou, inspetores da Polícia Judiciária, procurador, juiz ou funcionários judiciais revelaram informações aos meios de comunicação social que deviam ser secretas.
Nenhum destes argumentos, porém, foi acolhido pelo TEDH. Os juízes europeus entendem que ainda “não há uma decisão final”, o que, desde logo, impede que a queixa seja ajuizada.
O TEDH sublinha, ainda, que, “numa democracia, os casos de grande visibilidade atrairão inevitavelmente os meios de comunicação social”, mas que “isso não pode significar que qualquer comentário prejudique o direito de um arguido a um julgamento justo ou viole o seu direito à presunção de inocência”.