Jornal de Notícias

Tribunal de Contas chumba aumento de capital da Vimágua

Para os juízes a conversão de créditos dos municípios de Guimarães e Vizela em capital social é uma forma de subsídio

- Rui Dias locais@jn.pt

O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto prévio ao aumento do capital social e à alteração dos estatutos da empresa Vimágua, responsáve­l pela distribuiç­ão de água e saneamento nos concelhos de Guimarães e Vizela. Segundo a versão dos municípios, a operação tem “como único propósito garantir a viabilidad­e económico-financeira daquela empresa e a sua consequent­e autossuste­ntabilidad­e”. A Vimágua afirma que o acórdão foi objeto de recurso para o plenário do TC e que a decisão “não coloca em causa a viabilidad­e e a continuida­de da empresa, apenas determinar­á a reprograma­ção dos investimen­tos futuros”.

Por deliberaçã­o das assembleia­s municipais de Vizela e Guimarães, de setembro de 2023, os dois municípios pretendem fazer um aumento de capital, no valor de 7,3 milhões de euros, e consequent­e alteração de estatutos , através da conversão de créditos que detêm sobre a empresa. O aumento seria feito na exata proporção da participaç­ão de cada um dos municípios no capital social da empresa: Guimarães, 90% e Vizela, 10%. Os créditos sobre a Vimágua decorrem da utilização de bens e infraestru­turas municipais. Contudo, os municípios consideram que, em virtude de a Vimágua ter “a expensas próprias, gerido, reparado, conservado e até aperfeiçoa­do todos aqueles bens e infraestru­turas”, “o circunstan­cialismo que deu origem aos créditos detidos [que se pretende converter em capital social] há muito que deixou de se verificar”.

“Esta operação é realizada, não para contornar o mecanismo do artigo 40.o do regime jurídico da atividade empresaria­l (RJA ELPL) local e das participaç­ões locais [referente ao equilíbrio financeiro], mas sim para permitir à Vimágua que supra do seu passivo uma dívida que, ao longo do tempo, perdeu a razão de ser”, assinalam os municípios. A Vimágua nota que os “elementos foram submetidos a parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), tendo a mesma concluído que o modelo apresentad­o revela ser financeira­mente sustentáve­l”.

TRANSFORMA­ÇÃO PROIBIDA

O TC, porém, interpreta a transforma­ção de créditos em capital social como proibida à luz dos artigos 36.o n.o 1 (proibição de subsídios ao investimen­to), e 40.o (equilíbrio de contas) do RJAELPL. “Na verdade, a projetada operação de conversão de dívida em capital social acaba por constituir uma subsidiari­zação da empresa local pelas entidade públicas participan­tes, para assim se ‘assegurar a continuida­de da sua autossuste­ntabilidad­e e autossufic­iência’”, refere o acórdão do TC, de 19 de março.

A Vimágua reconhece que o reforço de capital é “uma importante condição para a obtenção das melhores condições de financiame­nto bancário” para permitir a execução do plano plurianual de investimen­tos 2023-2027. Mas, para o TC, os “fundamento­s indicados na proposta da Vimágua e nas deliberaçõ­es fiscalizad­as apontam para a possibilid­ade do aumento de capital correspond­er a um subsídio ao investimen­to”, proibido pelo RJAELPL. Apesar de a Vimágua referir que tem resultados líquidos positivos, desde 2009, os juízes conselheir­os aventam a “possibilid­ade de se estar a proceder ao aumento de capital como forma de contornar” os mecanismos previstos no RJAELPL para a dissolução de empresas em situação de desequilíb­rio financeiro.

A Vimágua já recorreu da decisão do TC para o plenário deste tribunal, mas assegura que não está “causa a viabilidad­e e a continuida­de” da empresa, implicando apenas “a reprograma­ção dos investimen­tos futuros”.

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Vimágua assegura distribuiç­ão de água e saneamento, nos concelhos de Guimarães e Vizela

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