Tribunal de Contas chumba aumento de capital da Vimágua
Para os juízes a conversão de créditos dos municípios de Guimarães e Vizela em capital social é uma forma de subsídio
O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto prévio ao aumento do capital social e à alteração dos estatutos da empresa Vimágua, responsável pela distribuição de água e saneamento nos concelhos de Guimarães e Vizela. Segundo a versão dos municípios, a operação tem “como único propósito garantir a viabilidade económico-financeira daquela empresa e a sua consequente autossustentabilidade”. A Vimágua afirma que o acórdão foi objeto de recurso para o plenário do TC e que a decisão “não coloca em causa a viabilidade e a continuidade da empresa, apenas determinará a reprogramação dos investimentos futuros”.
Por deliberação das assembleias municipais de Vizela e Guimarães, de setembro de 2023, os dois municípios pretendem fazer um aumento de capital, no valor de 7,3 milhões de euros, e consequente alteração de estatutos , através da conversão de créditos que detêm sobre a empresa. O aumento seria feito na exata proporção da participação de cada um dos municípios no capital social da empresa: Guimarães, 90% e Vizela, 10%. Os créditos sobre a Vimágua decorrem da utilização de bens e infraestruturas municipais. Contudo, os municípios consideram que, em virtude de a Vimágua ter “a expensas próprias, gerido, reparado, conservado e até aperfeiçoado todos aqueles bens e infraestruturas”, “o circunstancialismo que deu origem aos créditos detidos [que se pretende converter em capital social] há muito que deixou de se verificar”.
“Esta operação é realizada, não para contornar o mecanismo do artigo 40.o do regime jurídico da atividade empresarial (RJA ELPL) local e das participações locais [referente ao equilíbrio financeiro], mas sim para permitir à Vimágua que supra do seu passivo uma dívida que, ao longo do tempo, perdeu a razão de ser”, assinalam os municípios. A Vimágua nota que os “elementos foram submetidos a parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), tendo a mesma concluído que o modelo apresentado revela ser financeiramente sustentável”.
TRANSFORMAÇÃO PROIBIDA
O TC, porém, interpreta a transformação de créditos em capital social como proibida à luz dos artigos 36.o n.o 1 (proibição de subsídios ao investimento), e 40.o (equilíbrio de contas) do RJAELPL. “Na verdade, a projetada operação de conversão de dívida em capital social acaba por constituir uma subsidiarização da empresa local pelas entidade públicas participantes, para assim se ‘assegurar a continuidade da sua autossustentabilidade e autossuficiência’”, refere o acórdão do TC, de 19 de março.
A Vimágua reconhece que o reforço de capital é “uma importante condição para a obtenção das melhores condições de financiamento bancário” para permitir a execução do plano plurianual de investimentos 2023-2027. Mas, para o TC, os “fundamentos indicados na proposta da Vimágua e nas deliberações fiscalizadas apontam para a possibilidade do aumento de capital corresponder a um subsídio ao investimento”, proibido pelo RJAELPL. Apesar de a Vimágua referir que tem resultados líquidos positivos, desde 2009, os juízes conselheiros aventam a “possibilidade de se estar a proceder ao aumento de capital como forma de contornar” os mecanismos previstos no RJAELPL para a dissolução de empresas em situação de desequilíbrio financeiro.
A Vimágua já recorreu da decisão do TC para o plenário deste tribunal, mas assegura que não está “causa a viabilidade e a continuidade” da empresa, implicando apenas “a reprogramação dos investimentos futuros”.