Imóveis sem registo por falta de plataforma informática
Governo suspendeu normas de lei de 2023 que afetaram milhares de pessoas em sete concelhos
LEGISLAÇÃO O Governo aprovou, anteontem, em Conselho de Ministros, uma alteração à lei do cadastro predial que suspende duas normas que estavam a impedir milhares de pessoas de registar imóveis em sete concelhos do país, por falta de uma plataforma informática prevista na legislação.
Contactada pelo JN, a secretaria de Estado da Justiça, Maria José Barros, adiantou que a alteração será enviada para promulgação do presidente da República muito em breve. “Andamos a gerir um pouco este caos nos últimos meses. Agora, pelo menos, vamos ter um caminho, até que se encontre uma solução”, referiu o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva.
A alteração aprovada pelo atual Governo suspende até janeiro de 2025 os números 3 e 4 do artigo 30 do Decreto-Lei 72/2023, de agosto de 2023 e que entrou em vigor em novembro. “Na prática”, os pontos em questão “impediram milhares de pessoas de registar ou transmitir imóveis”
em sete concelhos: Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, São Brás de Alportel, Tavira e Loulé, que fizeram parte de um projeto experimental de cadastro que aproveitava os dados do passado sobre as propriedades.
“Nesta tentativa de aproveitamento, o erro foi fazer depender a transmissão da propriedade do registo numa plataforma a ser criada”, esclareceu Jorge Batista da Silva. Sublinha que a solução pode passar por permitir as transmissões de imóveis e determinar que o registo seja feito, sob pena de multa em caso de incumprimento, quando a plataforma estiver pronta.
OPERACIONAL EM JANEIRO
Em resposta ao JN, a secretaria de Estado da Justiça não vê necessidade dessa alteração, uma vez que “o Governo acredita que a plataforma estará operacional a partir de janeiro de 2025”.
O problema tinha sido visto pelo anterior Executivo, que aprovou um diploma a suspender os pontos em questão. A proposta de Lei nunca chegou ao presidente da República para aprovação.