Juiz condenou em março 12 arguidos e não fez sentença
Conselho Superior da Magistratura invoca doença. Atrasos no julgamento já libertaram quatro presos
O Tribunal de Viseu anunciou, a 1 de março deste ano, a condenação de 12 arguidos a penas de prisão, por crimes de burla cometidos num esquema de compra e venda de automóveis, mas, mais de dois meses depois, o juiz-presidente do coletivo que julgou o caso ainda não redigiu o respetivo acórdão.
Este documento escrito deveria ter sido depositado na plataforma eletrónica dos tribunais no próprio dia em que o juiz anunciou a condenação de 12 dos 17 arguidos julgados por 133 crimes de burla qualificada, de falsificação de documentos e de posse de arma proibida. Não o tendo sido, a decisão transmitida verbalmente naquele primeiro dia de março não pode ser considerada válida.
Questionado pelo JN, o Conselho Superior de Magistratura, órgão disciplinar dos juízes, manifestou “preocupação” com o caso e explicou que “o juiz de direito se encontra, de momento, ausente de baixa médica, o que levou à falta de depósito do acórdão”.
OITO ADIAMENTOS
O processo em causa, “de especial complexidade”, começou a ser julgado em março de 2023. E a leitura do acórdão foi adiada oito
PENAS Cinco na prisão
Na decisão anunciada em março, o cabecilha do grupo apanhou nove anos e meio. Outros dois foram condenados a cinco anos e dez meses e cinco anos e meio. As penas inferiores a cinco anos aplicadas a dois arguidos também não serão suspensas devido aos antecedentes.
Cinco na prisão
Sete outros arguidos foram condenados a penas de prisão suspensas (entre um ano e meio e quatro anos e oito meses) e cinco foram absolvidos de todos os crimes. vezes, o que libertou quatro dos seis arguidos em prisão preventiva, por se por ter esgotado o prazo da medida de coação.
No primeiro dia de março, o presidente do coletivo de juízes da Instância Central de Viseu, vocacionada para a criminalidade mais grave, fez um resumo oral da decisão. Se, até julho, o acórdão não for depositado no Citius, os dois arguidos ainda em prisão preventiva também serão libertados.
De resto, o prazo para recurso do acórdão só começará a contar quando este for disponibilizado, através do Citius, aos advogados de defesa e Ministério Público.
“O CSM continua a acompanhar esta situação, com preocupação, e tomará as medidas que se vierem a revelar necessárias”, comentou o órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Se o juiz-presidente não se mostrar capaz de redigir e depositar o acórdão, o julgamento poderá ser, no limite, repetido.