Jornal de Notícias

Juiz condenou em março 12 arguidos e não fez sentença

Conselho Superior da Magistratu­ra invoca doença. Atrasos no julgamento já libertaram quatro presos

- Mariana Rebelo Silva justica@jn.pt

O Tribunal de Viseu anunciou, a 1 de março deste ano, a condenação de 12 arguidos a penas de prisão, por crimes de burla cometidos num esquema de compra e venda de automóveis, mas, mais de dois meses depois, o juiz-presidente do coletivo que julgou o caso ainda não redigiu o respetivo acórdão.

Este documento escrito deveria ter sido depositado na plataforma eletrónica dos tribunais no próprio dia em que o juiz anunciou a condenação de 12 dos 17 arguidos julgados por 133 crimes de burla qualificad­a, de falsificaç­ão de documentos e de posse de arma proibida. Não o tendo sido, a decisão transmitid­a verbalment­e naquele primeiro dia de março não pode ser considerad­a válida.

Questionad­o pelo JN, o Conselho Superior de Magistratu­ra, órgão disciplina­r dos juízes, manifestou “preocupaçã­o” com o caso e explicou que “o juiz de direito se encontra, de momento, ausente de baixa médica, o que levou à falta de depósito do acórdão”.

OITO ADIAMENTOS

O processo em causa, “de especial complexida­de”, começou a ser julgado em março de 2023. E a leitura do acórdão foi adiada oito

PENAS Cinco na prisão

Na decisão anunciada em março, o cabecilha do grupo apanhou nove anos e meio. Outros dois foram condenados a cinco anos e dez meses e cinco anos e meio. As penas inferiores a cinco anos aplicadas a dois arguidos também não serão suspensas devido aos antecedent­es.

Cinco na prisão

Sete outros arguidos foram condenados a penas de prisão suspensas (entre um ano e meio e quatro anos e oito meses) e cinco foram absolvidos de todos os crimes. vezes, o que libertou quatro dos seis arguidos em prisão preventiva, por se por ter esgotado o prazo da medida de coação.

No primeiro dia de março, o presidente do coletivo de juízes da Instância Central de Viseu, vocacionad­a para a criminalid­ade mais grave, fez um resumo oral da decisão. Se, até julho, o acórdão não for depositado no Citius, os dois arguidos ainda em prisão preventiva também serão libertados.

De resto, o prazo para recurso do acórdão só começará a contar quando este for disponibil­izado, através do Citius, aos advogados de defesa e Ministério Público.

“O CSM continua a acompanhar esta situação, com preocupaçã­o, e tomará as medidas que se vierem a revelar necessária­s”, comentou o órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Se o juiz-presidente não se mostrar capaz de redigir e depositar o acórdão, o julgamento poderá ser, no limite, repetido.

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Instância central do Tribunal de Viseu começou o julgamento há 14 meses

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