Promulgado diploma relativo às instalações elétricas
Orepresentante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, promulgou, na manhã desta quarta-feira, o diploma relativo à alteração nas instalações elétricas.
Está promulgado o ‘Decreto Legislativo Regional que adapta o Decreto Lei n.96/2017, alterado pela lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público da Região Autónoma da Madeira’.
Esta foi uma deliberação publicada a 5 de fevereiro do corrente
ano no JORAM
O objetivo do diploma é simples, conforme relevou Pedro Calado, aquando da discussão no plenário madeirense, a 23 de abril de 2019: “criar novos procedimentos visando uma simplificação de todo o processo de licenciamento e o processo de desburocratização do sistema, reduzir o tempo e o investimento e simplificar procedimentos para que os operadores e, no fundo, os investidores e os cidadãos não gastem tempo e dinheiro de forma desnecessária”.
Especificamente, trata-se de “como fazer a adaptação e adaptar às nossas entidades e instituições que temos cá, no que diz respeito à classificação de instalações elétricas, a definição de projetos, dispensa de apresentação de projetos, a inspeção e a forma como é dada entrada e é feita a sua exploração, os procedimentos de inspeção, as obrigações dos técnicos responsáveis pela exploração, as obrigações da entidade exploradora, a atribuição da própria Direção Regional de Transportes, a DRET, de Economia e Transportes e toda a regulação que é feita pelas nossas entidades”, explanou, naquela ocasião, o vicepresidente do Governo Regional.