ACD São Vicente perde recurso no TAD e tem que pagar 6 mil euros
AAssociação Cultural e Desportiva de São Vicente perdeu o recurso interposto no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contra a Associação de Futebol da Madeira (AFM), sendo condenado ao pagamento de 6,125 mil euros ao tribunal, inerentes às custas do processo. Recorde-se que os nortenhos protestaram devido à subida do Canicense à Divisão de Honra, alegando que deveriam ter se mantido no principal campeonato de futebol sénior da Madeira. Primeiro, a ACD São Vicente perdeu a sua ação no Conselho de Justiça da AFM, seguindo para o TAD, que deu razão à AFM, condenado a ACD São Vicente ao pagamento de mais de 6 mil euros referentes a custas do processo em tribunal.
Consultando o acórdão do processo, o TAD entendeu “julgar improcedente o recurso” e “Condenar a demandante no pagamento das custas, no valor total de € 4.980,00 (Quatro
mil novecentos e oitenta euros), a que acresce IVA à taxa legal de 23%, no valor de € 1.145,40 (Mil cento e quarenta e cinco euros e quarenta cêntimos)”.
Recorde-se que o São Vicente, que ficou no 10.º lugar, em antepenúltimo lugar, entendeu que deveria ter ficado na principal competição, uma vez que o campeão Pontassolense abdicou dos nacionais e verificou-se a desistência do União B em participar na prova, protestando por isso a promoção do Canicense, 3.º classificado da 1.ª divisão Regional.
O fundamento do clube acabou agora por ser rebatido pelo TAD, que entendeu que a AFM tem razão no processo, condenando o clube ao pagamento de uma quantia monetária avultada.
Aliás, no acórdão publicado pelo TAD, o órgão de justiça desportiva conclui que a AFM agiu em conformidade.
“Este tem sido o modelo utilizado desde sempre no tratamento das promoções e descidas dos campeonatos regionais, sendo opção recorrente da AFM, convidar os primeiros classificados
a jogar na Divisão acima, do que manter os piores classificados na mesma”, refere o TAD no respetivo acórdão, dando assim razão à AFM.