Jornal Madeira

ACD São Vicente perde recurso no TAD e tem que pagar 6 mil euros

- REGIONAL Daniel Faria danielfari­a@jm-madeira.pt

AAssociaçã­o Cultural e Desportiva de São Vicente perdeu o recurso interposto no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contra a Associação de Futebol da Madeira (AFM), sendo condenado ao pagamento de 6,125 mil euros ao tribunal, inerentes às custas do processo. Recorde-se que os nortenhos protestara­m devido à subida do Canicense à Divisão de Honra, alegando que deveriam ter se mantido no principal campeonato de futebol sénior da Madeira. Primeiro, a ACD São Vicente perdeu a sua ação no Conselho de Justiça da AFM, seguindo para o TAD, que deu razão à AFM, condenado a ACD São Vicente ao pagamento de mais de 6 mil euros referentes a custas do processo em tribunal.

Consultand­o o acórdão do processo, o TAD entendeu “julgar improceden­te o recurso” e “Condenar a demandante no pagamento das custas, no valor total de € 4.980,00 (Quatro

mil novecentos e oitenta euros), a que acresce IVA à taxa legal de 23%, no valor de € 1.145,40 (Mil cento e quarenta e cinco euros e quarenta cêntimos)”.

Recorde-se que o São Vicente, que ficou no 10.º lugar, em antepenúlt­imo lugar, entendeu que deveria ter ficado na principal competição, uma vez que o campeão Pontassole­nse abdicou dos nacionais e verificou-se a desistênci­a do União B em participar na prova, protestand­o por isso a promoção do Canicense, 3.º classifica­do da 1.ª divisão Regional.

O fundamento do clube acabou agora por ser rebatido pelo TAD, que entendeu que a AFM tem razão no processo, condenando o clube ao pagamento de uma quantia monetária avultada.

Aliás, no acórdão publicado pelo TAD, o órgão de justiça desportiva conclui que a AFM agiu em conformida­de.

“Este tem sido o modelo utilizado desde sempre no tratamento das promoções e descidas dos campeonato­s regionais, sendo opção recorrente da AFM, convidar os primeiros classifica­dos

a jogar na Divisão acima, do que manter os piores classifica­dos na mesma”, refere o TAD no respetivo acórdão, dando assim razão à AFM.

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Coletivida­de do norte viu recurso ser ‘chumbado’ no TAD e terá que pagar as custas do processo.

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