Descongelamento chega ao plenário
Está já ultimada a proposta de Decreto Legislativo Regional que ‘Estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem e de atribuição de pontos para esse efeito’, aprovada em Conselho do Governo Regional de 23 de maio último.
O documento deu entrada na respetiva comissão da ALRAM, a 5.ª Comissão Permanente de Saúde e Assuntos Sociais, e está apto a subir ao plenário, para respetiva discussão e votação, encontrando-se já no alinhamento entre os diplomas que estarão em debate no plenário n.º 65 da presente sessão legislativa, aprazada para o próximo dia 19, quarta-feira. A proposta salvaguarda que o presente DLR é aplicável aos trabalhadores das carreiras de enfermagem, em exercício de funções no SESARAM, mediante vínculo de emprego público ou privado, por tempo indeterminado ou sem termo, respetivamente.
Especificamente no seu artigo 3.º, ‘regras de atribuição de pontos’, pode-se ler que “entre os anos de 2004 e 2014, inclusive, será atribuído, independentemente do vínculo e
Decreto Lei relativo às carreiras dos enfermeiros será debatido já nesta quarta-feira
existência de avaliação, um ponto e meio, com exceção das seguintes situações: se a avaliação atribuída tiver sido negativa, é atribuído um ponto negativo; se em consequência de requerimento de avaliação por ponderação curricular nos anos de 2004 a 2007, inclusive, tiverem sido atribuídos pontos em número superior a um ponto e meio, é essa a pontuação que releva nesse período”.
Já a partir de 2015 e “até à alteração dos estatutos do SESARAM, a qual acomode a estrutura hierárquica determinada pela aplicação do SIADAP aos trabalhadores integrados nas carreiras de enfermagem, será atribuído um ponto por cada ano, por não aplicabilidade do sistema de avaliação”.
A alteração de posição remuneratória, designadamente, por mudança de categoria, “determina o reinício da contagem dos pontos, pelo que os pontos anteriormente acumulados não produzem efeitos”, com exceção dos casos em que “a mudança para a categoria de enfermeiro graduado, nas situações em que a mesma ocorreu por imposição legal, de forma automática e oficiosa, e não por procedimento concursal”.
Para efeitos de atribuição de pontos ao abrigo do presente diploma, “em cada ano é exigido um período mínimo de serviço efetivo equivalente a seis meses”, sendo que apenas não é considerado como “serviço efetivo as ausências superiores a seis meses por motivo de licença sem remuneração ou por cedência ou qualquer outra forma de mobilidade com suspensão de vínculo”. Feitas as contas, a notificação da atribuição de pontos será efetuada eletronicamente, através da consulta do respetivo processo eletrónico do trabalhador, com a devida discriminação anual e respetiva fundamentação.
Aqui chegados, passa-se ao artigo 5.º, ‘pagamento dos acréscimos remuneratórios’, decorrentes de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório derivadas daquela atribuição de pontos, que será processada da seguinte forma: “a partir de julho de 2019, será efetuado o pagamento da remuneração mensal com acréscimo de 75%, com efeitos reportados a maio de 2019”; “a partir de 01 de dezembro de 2019 será efetuado o pagamento da respetiva remuneração mensal a 100%”.
Na justificação do diploma, o Governo Regional lembra que “a situação económica-financeira portuguesa vivida nos últimos anos, levou a que os sucessivos governos da República tivessem adotado orçamentos de Estado restritivos, com proibição de quaisquer valorizações remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções na Administração Pública”.
Agora, na Região, tudo se conjuga para um regresso à ‘normalidade’, sendo fácil perceber que sendo esta uma proposta do Governo Regional, a maioria de deputados na ALRAM, do PSD, bastará para a aprovar, mas é crível que o consenso seja bem mais alargado.