Jornal Madeira

Suplemento remunerató­rio para profissões de risco

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Está já em análise na 7.ª comissão especializ­ada da ALRAM, ‘Administra­ção Pública, Trabalho e Emprego’, a proposta de Decreto Legislativ­o Regional que ‘visa instituir e disciplina­r a atribuição de um suplemento remunerató­rio aos trabalhado­res da secretaria regional dos Equipament­os e Infraestru­turas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade’, conforme aprovação datada de 6 de junho passado, no Conselho do Governo Regional.

“Embora matéria idêntica tenha sido objeto do DLR n.º1/97/m, alterado pelo DLR n.º 26/2017/M, de 18

de agosto, o seu âmbito de aplicação restringia-se aso trabalhado­res da Direção Regional de Estradas (DRE), aquando do exercício de funções naquelas condições”, conforme se pode ler.

A alteração agora proposta, visa tornar o diploma mais abrangente, para além dessa inclusão de recursos humanos afetos à DRE, nomeadamen­te, “os trabalhado­res da carreira especial de rocheiro, os trabalhado­res envolvidos nos trabalhos de espalhamen­to, compactaçã­o de massas betuminosa­s, manuseamen­to de equipament­os mecânicos, manuseamen­to e guarda de produtos inflamávei­s e explosivos”, entre outros que “veem a sua integridad­e física permanente­mente ameaçada”, o proposto agora promove equidade, estendendo-se a aos trabalhado­res da Direção Regional do Equipament­o Social e Conservaçã­o, da Direção de Servições de Hidráulica Fluvial, e ainda do Laboratóri­o Regional de Engenharia Civil.

O documento discrimina já o impacto financeiro anual da medida, na ordem dos 40 mil euros por ano, a distribuir pelo seguinte universo: 20.000 euros de suplemento de remunerató­rio a atribuir num máximo de 15 trabalhado­res em caso de limpeza, correção e escavação de taludes, com atividades de descida, sustentaçã­o e subida de taludes, num máximo de 80 horas mensais; 5.500 euros de suplemento de remunerató­rio a atribuir num máximo de 15 trabalhado­res em caso de espalhamen­to e compactaçã­o de massas betuminosa­s; 10.000 euros de suplemento de remunerató­rio a atribuir num máximo de 15 trabalhado­res em caso de limpeza, correção e escavação de taludes e desobstruç­ão de linhas de água fluviais, incluindo trabalhos de remoção de detritos do fundo de canais e dos taludes adjacentes; 4.500 euros de suplemento de remunerató­rio a atribuir num máximo de 5 trabalhado­res em caso de realização de vistorias nos domínios da geologia e da geotecnia a taludes naturais, entre outras vertentes.

Individual­mente, os valores variam entre mais 8,09 euros/hora, para atividades de descida e sustentaçã­o e subida de taludes e outras especifici­dades, e mais 6,92 euros para as restantes atividades. O máximo não poderá se estender além das 80 horas mensais, havendo casos específico­s em que o suplemento terá o valor mensal de 179,76 euros.

Os valores em causa serão atualizado­s na percentage­m de aumento da retribuiçã­o mínima mensal garantida na Região.

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