Suplemento remuneratório para profissões de risco
Está já em análise na 7.ª comissão especializada da ALRAM, ‘Administração Pública, Trabalho e Emprego’, a proposta de Decreto Legislativo Regional que ‘visa instituir e disciplinar a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da secretaria regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade’, conforme aprovação datada de 6 de junho passado, no Conselho do Governo Regional.
“Embora matéria idêntica tenha sido objeto do DLR n.º1/97/m, alterado pelo DLR n.º 26/2017/M, de 18
de agosto, o seu âmbito de aplicação restringia-se aso trabalhadores da Direção Regional de Estradas (DRE), aquando do exercício de funções naquelas condições”, conforme se pode ler.
A alteração agora proposta, visa tornar o diploma mais abrangente, para além dessa inclusão de recursos humanos afetos à DRE, nomeadamente, “os trabalhadores da carreira especial de rocheiro, os trabalhadores envolvidos nos trabalhos de espalhamento, compactação de massas betuminosas, manuseamento de equipamentos mecânicos, manuseamento e guarda de produtos inflamáveis e explosivos”, entre outros que “veem a sua integridade física permanentemente ameaçada”, o proposto agora promove equidade, estendendo-se a aos trabalhadores da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, da Direção de Servições de Hidráulica Fluvial, e ainda do Laboratório Regional de Engenharia Civil.
O documento discrimina já o impacto financeiro anual da medida, na ordem dos 40 mil euros por ano, a distribuir pelo seguinte universo: 20.000 euros de suplemento de remuneratório a atribuir num máximo de 15 trabalhadores em caso de limpeza, correção e escavação de taludes, com atividades de descida, sustentação e subida de taludes, num máximo de 80 horas mensais; 5.500 euros de suplemento de remuneratório a atribuir num máximo de 15 trabalhadores em caso de espalhamento e compactação de massas betuminosas; 10.000 euros de suplemento de remuneratório a atribuir num máximo de 15 trabalhadores em caso de limpeza, correção e escavação de taludes e desobstrução de linhas de água fluviais, incluindo trabalhos de remoção de detritos do fundo de canais e dos taludes adjacentes; 4.500 euros de suplemento de remuneratório a atribuir num máximo de 5 trabalhadores em caso de realização de vistorias nos domínios da geologia e da geotecnia a taludes naturais, entre outras vertentes.
Individualmente, os valores variam entre mais 8,09 euros/hora, para atividades de descida e sustentação e subida de taludes e outras especificidades, e mais 6,92 euros para as restantes atividades. O máximo não poderá se estender além das 80 horas mensais, havendo casos específicos em que o suplemento terá o valor mensal de 179,76 euros.
Os valores em causa serão atualizados na percentagem de aumento da retribuição mínima mensal garantida na Região.