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‘Leilão’ à parte, no que exclusivamente a taxas diz respeito, há dois tipos de receitas resultantes da instalação das barracas. Uma refere-se à taxa de ocupação de espaço público, que nos atuais moldes reverterá para os cofres do Governo Regional. São 5,37 euros por dia por metro quadrado de utilização que, feitas as contas, resulta numa verba de cerca de 1.070 euros por barraca, pela totalidade dos 45 dias em que dura o evento. Sendo 20 barracas, a receita será de 21.400 euros.
Outra taxa é a emissão do licenciamento policial, que se manterá na alçada da autarquia. Aqui, o valor é de 2,50 euros por barraca, vezes os 45 dias de utilização: 112,50 euros por barraca e 2.250 euros no total. Do entendimento, parece ter resultado que a autarquia será ressarcida pelos meios humanos e logísticos para limpeza e manutenção dos espaços e, neste pressuposto, tudo aponta para que seja aquele primeiro valor a ser utilizado, revertendo, ‘indiretamente’, para a autarquia.