ATÉ DIA 15
Este é o prazo limite para consultar e atualizar, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado
familiar e outros elementos pessoais relevantes, por exemplo, se nasceram mais filhos, se houve casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes. Caso não seja feita esta atualização, serão consideradas
as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS. Se não foi registada qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os dados que constam no Portal das Finanças estão
corretos.
Esta é a data-limite para a verificação de todas as faturas de despesas na página pessoal do e-fatura, no Portal
das Finanças. Se o agregado tiver filhos, deve, igualmente, verificar as despesas destes. Para os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado, o dia 25 de fevereiro é também o último dia para proceder à justificação de despesas, isto é, se as despesas são pessoais,
profissionais ou mistas.
Em caso de haver discordância relativamente às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura, apurados pela Autoridade Tributária, tem, entre os dias 15 e 31, para poder reclamar. Se encontrar erros nas deduções à coleta de saúde, educação, imóveis ou lares não é possível reclamar nesta fase porque existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, na declaração Modelo 3. No IRS automático não é possível
efetuar qualquer alteração.