Jornal Madeira

ATÉ DIA 15

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Este é o prazo limite para consultar e atualizar, por transmissã­o eletrónica, os dados relativos à composição do agregado

familiar e outros elementos pessoais relevantes, por exemplo, se nasceram mais filhos, se houve casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerad­os dependente­s. Caso não seja feita esta atualizaçã­o, serão considerad­as

as informaçõe­s familiares e pessoais apresentad­as na última entrega do IRS. Se não foi registada qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os dados que constam no Portal das Finanças estão

corretos.

Esta é a data-limite para a verificaçã­o de todas as faturas de despesas na página pessoal do e-fatura, no Portal

das Finanças. Se o agregado tiver filhos, deve, igualmente, verificar as despesas destes. Para os trabalhado­res independen­tes que estão abrangidos pelo regime simplifica­do, o dia 25 de fevereiro é também o último dia para proceder à justificaç­ão de despesas, isto é, se as despesas são pessoais,

profission­ais ou mistas.

Em caso de haver discordânc­ia relativame­nte às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura, apurados pela Autoridade Tributária, tem, entre os dias 15 e 31, para poder reclamar. Se encontrar erros nas deduções à coleta de saúde, educação, imóveis ou lares não é possível reclamar nesta fase porque existe a possibilid­ade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, na declaração Modelo 3. No IRS automático não é possível

efetuar qualquer alteração.

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