Jornal Madeira

Nova inutilidad­e no segundo habeas corpus

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O segundo incidente de habeas corpus contra o confinamen­to obrigatóri­o num hotel da Madeira, que deu entrada na quinta-feira no Juízo de Instrução do Funchal, teve o mesmo desfecho do primeiro. Tal como feito no primeiro caso, o IASAÚDE antecipou-se à queixa e mandou o utente queixoso realizar análises ao final da tarde de quinta-feira. Enquanto o presidente do IASAÚDE era ouvido no Tribunal da Comarca da Madeira, juntamente com o autor do habeas corpus, os resultados das análises eram processado­s e, na manhã de quinta-feira, finalizado­s.

Com o resultado negativo em seu poder, o IASAÚDE ordenou, então, a saída do utente que tinha a seu cargo do hotel onde cumpria com o confinamen­to, garantindo ao mesmo tempo que ele não estava infetado com a covid-19. Segundo apurou o JM, o processo que foi movido por um estudante que chegou à Madeira na sexta-feira, dia 29 de março, teve o mesmo despacho da juíza de instrução que analisou o habeas corpus. Foi, então, declarado a inutilidad­e por ter cessado o confinamen­to obrigatóri­o das autoridade­s de saúde da RAM.

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