Nova inutilidade no segundo habeas corpus
O segundo incidente de habeas corpus contra o confinamento obrigatório num hotel da Madeira, que deu entrada na quinta-feira no Juízo de Instrução do Funchal, teve o mesmo desfecho do primeiro. Tal como feito no primeiro caso, o IASAÚDE antecipou-se à queixa e mandou o utente queixoso realizar análises ao final da tarde de quinta-feira. Enquanto o presidente do IASAÚDE era ouvido no Tribunal da Comarca da Madeira, juntamente com o autor do habeas corpus, os resultados das análises eram processados e, na manhã de quinta-feira, finalizados.
Com o resultado negativo em seu poder, o IASAÚDE ordenou, então, a saída do utente que tinha a seu cargo do hotel onde cumpria com o confinamento, garantindo ao mesmo tempo que ele não estava infetado com a covid-19. Segundo apurou o JM, o processo que foi movido por um estudante que chegou à Madeira na sexta-feira, dia 29 de março, teve o mesmo despacho da juíza de instrução que analisou o habeas corpus. Foi, então, declarado a inutilidade por ter cessado o confinamento obrigatório das autoridades de saúde da RAM.