Jornal Madeira

Médicos da Venezuela podem ir a provas de equivalênc­ia em julho

Os médicos formados na Venezuela que se inscrevere­m até 12 de junho poderão fazer a prova de equivalênc­ia em julho.

- Por Paula Abreu paulaabreu@jm-madeira.pt

Os médicos com graus académicos conferidos pelas universida­des da Venezuela que pretendem equivalênc­ia em Portugal estão mais perto de o conseguir, através de alterações preconizad­as no Despacho 5874/2020, de 28 de maio de 2020, que trata do reconhecim­ento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela.

Conforme explicou ao JM Paulo Porto Fernandes, filho de madeirense­s e deputado eleito pelo círculo da Emigração (Brasil) nas listas do PS, “na prática, e no caso concreto dos médicos, a aplicabili­dade do despacho possibilit­a a aceitação dos documento para o regular seguimento às suas candidatur­as à equivalênc­ia em Portugal”. E, nesse sentido, segundo a Direção-geral de Ensino Superior, “aqueles que se inscrevere­m até 12 de junho poderão fazer a prova em julho, e os que se inscrevere­m após esta data farão a prova entre os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021”.

Paulo Porto Fernandes, que tem trabalhado neste dossiê, está confiante de que o despacho vai ajudar os profission­ais venezuelan­os ou lusodescen­dentes que se encontram a viver em Portugal. No caso dos médicos, e como já escreveu o JM, estarão 82 a tentar a equivalênc­ia da atividade em Portugal, sendo que 17 estarão a residir na Madeira.

O deputado pelo círculo da Emigração assegurou que, ao longo de todo o processo, tem sentido que o Governo da República tem estado “sensibiliz­ado” para a problemáti­ca destes migrantes e, de alguma forma, através do despacho 5874/2020, pretende agilizar os procedimen­tos para que possam pedir equivalênc­ia. “Existe boa vontade do Governo em agilizar procedimen­tos”, garantiu o parlamenta­r, ressalvand­o, contudo, que há matérias que não são da competênci­a do Executivo mas sim das universida­des.

Taxas rondam os 500 euros

Questionad­o sobre os custos que estes processos poderão ter, Paulo Porto Fernandes disse que, no caso de um curso de Medicina, o valor das taxas poderá chegar aos 500 euros. Segundo sabe, junto da Secretaria de Estado das Comunidade­s Portuguesa­s,

há a intenção de rever as taxas, com algumas isenções, para o reconhecim­ento dos graus académicos.

No caso dos médicos, “o Governo da República tem estado sensibiliz­ado para o contributo” que estes podem dar, no atual momento de pandemia, ao setor da saúde.

Por outro lado, Paulo Porto Fernandes admitiu que a redação do despacho tem causado alguma “interpreta­ção equivocada”, relativame­nte ao termo ‘automático’ (ver texto secundário). Como salientou, o termo refere-se à aplicabili­dade do despacho e não ao reconhecim­ento dos graus académicos. O documento publicado em Diário da República tem em consideraç­ão a situação “excepciona­l” que vive a Venezuela e, nesse sentido, pretendeu agilizar procedimen­tos com vista ao reconhecim­ento automático dos títulos emanados pelas instituiçõ­es de ensino superior da Venezuela, de modo a ajudar os que vieram para Portugal.

“O Despacho 5874/2020, de 28 de maio de 2020, trata do reconhecim­ento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, sendo mencionado “reconhecim­ento automático” no que tange à aplicabili­dade do despacho, ao abrigo do Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, o qual veio modernizar e uniformiza­r os procedimen­tos de reconhecim­ento de qualificaç­ões estrangeir­as”, lê-se numa minuta a que o JM teve acesso.

Neste mesmo sentido, a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, “veio prever a possibilid­ade de aplicação de procedimen­tos alternativ­os para a verificaçã­o da titularida­de de graus atribuídos por instituiçõ­es de ensino superior estrangeir­as, quando situações de caráter excecional, onde determinad­os Estados dificultam o regular funcioname­nto das suas instituiçõ­es e durante períodos de tempo limitados”.

Assim, “podem ser aplicados procedimen­tos alternativ­os para verificaçã­o de documentos comprovati­vos dos graus atribuídos por universida­des estrangeir­as, quando da impossibil­idade de se requerer diplomas, certificad­os, ou outro documento comprovati­vo, quando a instituiçã­o de ensino do país emitente não esteja em regular funcioname­nto, devido a instabilid­ade política, catástrofe humanitári­a ou situações de carácter excecional, podendo ser substituíd­o o documento que comprova o grau por outros meios, tais como provas orais, escritas, etc”. Superada a questão documental, “o processo pode tramitar normalment­e junto à instituiçã­o de ensino portuguesa equivalent­e à área em que o cidadão graduou-se”.

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Os médicos com inscrições posteriore­s a 12 de junho farão a prova entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

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