Médicos da Venezuela podem ir a provas de equivalência em julho
Os médicos formados na Venezuela que se inscreverem até 12 de junho poderão fazer a prova de equivalência em julho.
Os médicos com graus académicos conferidos pelas universidades da Venezuela que pretendem equivalência em Portugal estão mais perto de o conseguir, através de alterações preconizadas no Despacho 5874/2020, de 28 de maio de 2020, que trata do reconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela.
Conforme explicou ao JM Paulo Porto Fernandes, filho de madeirenses e deputado eleito pelo círculo da Emigração (Brasil) nas listas do PS, “na prática, e no caso concreto dos médicos, a aplicabilidade do despacho possibilita a aceitação dos documento para o regular seguimento às suas candidaturas à equivalência em Portugal”. E, nesse sentido, segundo a Direção-geral de Ensino Superior, “aqueles que se inscreverem até 12 de junho poderão fazer a prova em julho, e os que se inscreverem após esta data farão a prova entre os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021”.
Paulo Porto Fernandes, que tem trabalhado neste dossiê, está confiante de que o despacho vai ajudar os profissionais venezuelanos ou lusodescendentes que se encontram a viver em Portugal. No caso dos médicos, e como já escreveu o JM, estarão 82 a tentar a equivalência da atividade em Portugal, sendo que 17 estarão a residir na Madeira.
O deputado pelo círculo da Emigração assegurou que, ao longo de todo o processo, tem sentido que o Governo da República tem estado “sensibilizado” para a problemática destes migrantes e, de alguma forma, através do despacho 5874/2020, pretende agilizar os procedimentos para que possam pedir equivalência. “Existe boa vontade do Governo em agilizar procedimentos”, garantiu o parlamentar, ressalvando, contudo, que há matérias que não são da competência do Executivo mas sim das universidades.
Taxas rondam os 500 euros
Questionado sobre os custos que estes processos poderão ter, Paulo Porto Fernandes disse que, no caso de um curso de Medicina, o valor das taxas poderá chegar aos 500 euros. Segundo sabe, junto da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas,
há a intenção de rever as taxas, com algumas isenções, para o reconhecimento dos graus académicos.
No caso dos médicos, “o Governo da República tem estado sensibilizado para o contributo” que estes podem dar, no atual momento de pandemia, ao setor da saúde.
Por outro lado, Paulo Porto Fernandes admitiu que a redação do despacho tem causado alguma “interpretação equivocada”, relativamente ao termo ‘automático’ (ver texto secundário). Como salientou, o termo refere-se à aplicabilidade do despacho e não ao reconhecimento dos graus académicos. O documento publicado em Diário da República tem em consideração a situação “excepcional” que vive a Venezuela e, nesse sentido, pretendeu agilizar procedimentos com vista ao reconhecimento automático dos títulos emanados pelas instituições de ensino superior da Venezuela, de modo a ajudar os que vieram para Portugal.
“O Despacho 5874/2020, de 28 de maio de 2020, trata do reconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, sendo mencionado “reconhecimento automático” no que tange à aplicabilidade do despacho, ao abrigo do Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, o qual veio modernizar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras”, lê-se numa minuta a que o JM teve acesso.
Neste mesmo sentido, a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, “veio prever a possibilidade de aplicação de procedimentos alternativos para a verificação da titularidade de graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando situações de caráter excecional, onde determinados Estados dificultam o regular funcionamento das suas instituições e durante períodos de tempo limitados”.
Assim, “podem ser aplicados procedimentos alternativos para verificação de documentos comprovativos dos graus atribuídos por universidades estrangeiras, quando da impossibilidade de se requerer diplomas, certificados, ou outro documento comprovativo, quando a instituição de ensino do país emitente não esteja em regular funcionamento, devido a instabilidade política, catástrofe humanitária ou situações de carácter excecional, podendo ser substituído o documento que comprova o grau por outros meios, tais como provas orais, escritas, etc”. Superada a questão documental, “o processo pode tramitar normalmente junto à instituição de ensino portuguesa equivalente à área em que o cidadão graduou-se”.