Mais de 43 mil das declarações liquidadas com reembolso de 42,1 ME
Até ao dia 1 de junho tinham sido liquidadas 67.029 declarações de IRS da Madeira, das quais 59.375 correspondem a contribuintes que apenas declaram rendimentos de trabalho dependente e pensões e 7.654 referentes a outras categorias de rendimentos. No total, foram já liquidados mais de 42,1 milhões de euros para reembolsos que correspondem a 43.158 declarações.
Salienta-se que das restantes, 18.126 correspondem a declarações com liquidação nula e 5.745 referem-se a notas de cobrança. Estes números foram fornecidos ao JM pela Autoridade Tributária da Madeira, que acrescenta que os 42,1 milhões de euros sendo derramados pelos 43.158 contribuintes corresponderão a uma média de 975,6 euros por reembolso.
Até à mesma data, obtinha-se um total de 93.499 declarações submetidas. Encontra-se, assim, por liquidar por parte dos serviços centrais da Autoridade Tributária, 26.470. No entanto, é de salientar que ainda se encontra a decorrer o período de entrega da obrigação declarativa.
Atualmente, apenas existe uma fase de entrega desta obrigação declarativa mod. 3/IRS, que ainda decorre e que finda a 30 de junho. No entanto, em termos estatísticos, ainda utilizamos essa designação por forma a distinguirmos as declarações por categoria de rendimentos, da Categoria A e ou H, de todos os outros rendimentos. Questionada sobre se o processo está a decorrer com a mesma celeridade em relação ao ano passado, a Autoridade Tributária da Região Autónoma da Madeira realça que é a Autoridade Tributária nacional que procede, de forma centralizada, ao tratamento, liquidação e emissão do reembolso ou nota de cobrança em todo o território nacional, incluindo a Região.
Ou seja, a Autoridade Tributária da Madeira não tem qualquer intervenção nessa fase do procedimento, sendo que os atrasos, nestas fases, são completamente alheios a estes serviços. De qualquer forma, acrescenta que os prazos legais para as liquidações de declarações entregues dentro de prazo são processados até 31 de julho. A restituição do imposto é feita até 31 de agosto.
“Não obstante e face à evolução das liquidações, verifica-se que a AT está a envidar esforços no sentido de efetuar os processamentos de liquidação de todas as declarações de IRS o mais cedo possível, sem contudo descurar a certeza e segurança no procedimento, bem como o controlo de irregularidades ou erros, estando todos nós (AT e AT-RAM) empenhados em prestar um bom serviço ao cidadão e sinal disso é que os serviços da AT-RAM estiveram sempre em funcionamento”, é sublinhado nas respostas ao Jornal.