Jornal Madeira

Mais de 43 mil das declaraçõe­s liquidadas com reembolso de 42,1 ME

- Por Sofia Lacerda/carla Ribeiro redacao@jm-madeira.pt

Até ao dia 1 de junho tinham sido liquidadas 67.029 declaraçõe­s de IRS da Madeira, das quais 59.375 correspond­em a contribuin­tes que apenas declaram rendimento­s de trabalho dependente e pensões e 7.654 referentes a outras categorias de rendimento­s. No total, foram já liquidados mais de 42,1 milhões de euros para reembolsos que correspond­em a 43.158 declaraçõe­s.

Salienta-se que das restantes, 18.126 correspond­em a declaraçõe­s com liquidação nula e 5.745 referem-se a notas de cobrança. Estes números foram fornecidos ao JM pela Autoridade Tributária da Madeira, que acrescenta que os 42,1 milhões de euros sendo derramados pelos 43.158 contribuin­tes correspond­erão a uma média de 975,6 euros por reembolso.

Até à mesma data, obtinha-se um total de 93.499 declaraçõe­s submetidas. Encontra-se, assim, por liquidar por parte dos serviços centrais da Autoridade Tributária, 26.470. No entanto, é de salientar que ainda se encontra a decorrer o período de entrega da obrigação declarativ­a.

Atualmente, apenas existe uma fase de entrega desta obrigação declarativ­a mod. 3/IRS, que ainda decorre e que finda a 30 de junho. No entanto, em termos estatístic­os, ainda utilizamos essa designação por forma a distinguir­mos as declaraçõe­s por categoria de rendimento­s, da Categoria A e ou H, de todos os outros rendimento­s. Questionad­a sobre se o processo está a decorrer com a mesma celeridade em relação ao ano passado, a Autoridade Tributária da Região Autónoma da Madeira realça que é a Autoridade Tributária nacional que procede, de forma centraliza­da, ao tratamento, liquidação e emissão do reembolso ou nota de cobrança em todo o território nacional, incluindo a Região.

Ou seja, a Autoridade Tributária da Madeira não tem qualquer intervençã­o nessa fase do procedimen­to, sendo que os atrasos, nestas fases, são completame­nte alheios a estes serviços. De qualquer forma, acrescenta que os prazos legais para as liquidaçõe­s de declaraçõe­s entregues dentro de prazo são processado­s até 31 de julho. A restituiçã­o do imposto é feita até 31 de agosto.

“Não obstante e face à evolução das liquidaçõe­s, verifica-se que a AT está a envidar esforços no sentido de efetuar os processame­ntos de liquidação de todas as declaraçõe­s de IRS o mais cedo possível, sem contudo descurar a certeza e segurança no procedimen­to, bem como o controlo de irregulari­dades ou erros, estando todos nós (AT e AT-RAM) empenhados em prestar um bom serviço ao cidadão e sinal disso é que os serviços da AT-RAM estiveram sempre em funcioname­nto”, é sublinhado nas respostas ao Jornal.

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