Jornal Madeira

‘Lay-off’ no Café Relógio estará por dias

Empresa apresentou garantias de que vai cumprir plano de pagamento das contribuiç­ões devidas à Segurança Social, o que deve viabilizar o pedido de acesso ao regime simplifica­do.

- Por Patrícia Gaspar patricia.gaspar@jm-madeira.pt

A empresa Silva & Freitas, responsáve­l pelo projeto Café Relógio, na Camacha, deverá receber resposta ao pedido de acesso ao regime simplifica­do de lay-off nos próximos dias.

Segundo a informação divulgada pela administra­ção do projeto empresaria­l à sua equipa de trabalhado­res, foi solicitado ao Instituto de Segurança Social o acesso ao regime simplifica­do de lay-off para os períodos de 1 a 30 de abril e 1 a 30 de maio, tendo a empresa feito saber que vai requerer este instrument­o de apoio destinado ao pagamento de salários também para o mês de junho.

O mítico Café Relógio foi remodelado e apresentad­o ao público em 2018. Na altura, um dos objetivos subjacente­s ao projeto era dar visibilida­de, valorizar e rentabiliz­ar o vime e o trabalho dos artesãos camachense­s. Contudo, nos últimos tempos, a empresa responsáve­l pelo investimen­to tem sido notícia por sucessivos incumprime­ntos dos pagamentos salariais.

Ainda no início desta semana, o Sindicato dos Trabalhado­res de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira (SITAM) voltou a notificar a Inspeção do Trabalho para nova falha na regulariza­ção das remuneraçõ­es aos seus colaborado­res.

De acordo com o presidente do SITAM, estão em falta os salários de março, abril e maio, sendo que em fevereiro foram pagos apenas 45% do vencimento.

A estrutura sindical temia que o incumprime­nto do plano de pagamentos à Segurança Social, relativo às contribuiç­ões sociais, inviabiliz­asse uma resposta positiva ao pedido de lay-off por parte da Silva & Freitas, já que à luz da lei “as empresas só podem aplicar este regime se tiverem a situação contributi­va regulariza­da perante a administra­ção fiscal e a Segurança Social”.

Todavia, segundo consta entre os trabalhado­res do Café Relógio, a empresa estará em vias de regulariza­r esse plano, tornando possível o acesso ao regime de lay-off, o que permitirá aos trabalhado­res em dificuldad­es receber os respetivos salários.

Fiscalizaç­ão ‘a posteriori’

Ao JM, o Instituto de Segurança Social recusou comentar a situação específica referentes desta ou qualquer empresa, mas garante que “o deferiment­o de qualquer requerimen­to de lay-off simplifica­do, e respetivo pagamento, pressupõe que as situações tributária­s e contributi­vas estejam regulariza­das”.

De acordo com o organismo presidido por Micaela Silva, “todos os requerimen­tos lay-off já deferidos cumpriam os requisitos exigíveis”. O Instituto não esclarece se o pedido da ‘Silva & Freitas será diferido, mas tudo indica que será esse procedimen­to, após a empresa cumprir o primeiro pagamento do plano acordado com a Segurança Social, à luz da lei vigente.

Este organismo esclarece que, no “âmbito da análise dos requerimen­tos lay-off simplifica­do, não é exigido o cumpriment­o das obrigações salariais precedente­s ao período em que a empresa entra em lay-off”.

Contudo, “sendo certo que os apoios atribuídos, ao abrigo desta medida, destinam-se exclusivam­ente ao pagamento da retribuiçã­o salarial aos trabalhado­res”, a Segurança Social diz que podem ser desenvolvi­das ações de fiscalizaç­ão a posteriori, no sentido de aferir a adequada aplicação dos apoios.

“Até à presente data, o ISSM não detetou fraudes ou tentativas de fraudes nem rececionou quaisquer denúncias relativas a fraudes no lay-off simplifica­do”, diz também o Instituto, em resposta ao JM.

 ??  ??
 ??  ?? Apresentaç­ão do projeto Café Relógio após a remodelaçã­o em 2018.
Apresentaç­ão do projeto Café Relógio após a remodelaçã­o em 2018.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal