‘Lay-off’ no Café Relógio estará por dias
Empresa apresentou garantias de que vai cumprir plano de pagamento das contribuições devidas à Segurança Social, o que deve viabilizar o pedido de acesso ao regime simplificado.
A empresa Silva & Freitas, responsável pelo projeto Café Relógio, na Camacha, deverá receber resposta ao pedido de acesso ao regime simplificado de lay-off nos próximos dias.
Segundo a informação divulgada pela administração do projeto empresarial à sua equipa de trabalhadores, foi solicitado ao Instituto de Segurança Social o acesso ao regime simplificado de lay-off para os períodos de 1 a 30 de abril e 1 a 30 de maio, tendo a empresa feito saber que vai requerer este instrumento de apoio destinado ao pagamento de salários também para o mês de junho.
O mítico Café Relógio foi remodelado e apresentado ao público em 2018. Na altura, um dos objetivos subjacentes ao projeto era dar visibilidade, valorizar e rentabilizar o vime e o trabalho dos artesãos camachenses. Contudo, nos últimos tempos, a empresa responsável pelo investimento tem sido notícia por sucessivos incumprimentos dos pagamentos salariais.
Ainda no início desta semana, o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira (SITAM) voltou a notificar a Inspeção do Trabalho para nova falha na regularização das remunerações aos seus colaboradores.
De acordo com o presidente do SITAM, estão em falta os salários de março, abril e maio, sendo que em fevereiro foram pagos apenas 45% do vencimento.
A estrutura sindical temia que o incumprimento do plano de pagamentos à Segurança Social, relativo às contribuições sociais, inviabilizasse uma resposta positiva ao pedido de lay-off por parte da Silva & Freitas, já que à luz da lei “as empresas só podem aplicar este regime se tiverem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social”.
Todavia, segundo consta entre os trabalhadores do Café Relógio, a empresa estará em vias de regularizar esse plano, tornando possível o acesso ao regime de lay-off, o que permitirá aos trabalhadores em dificuldades receber os respetivos salários.
Fiscalização ‘a posteriori’
Ao JM, o Instituto de Segurança Social recusou comentar a situação específica referentes desta ou qualquer empresa, mas garante que “o deferimento de qualquer requerimento de lay-off simplificado, e respetivo pagamento, pressupõe que as situações tributárias e contributivas estejam regularizadas”.
De acordo com o organismo presidido por Micaela Silva, “todos os requerimentos lay-off já deferidos cumpriam os requisitos exigíveis”. O Instituto não esclarece se o pedido da ‘Silva & Freitas será diferido, mas tudo indica que será esse procedimento, após a empresa cumprir o primeiro pagamento do plano acordado com a Segurança Social, à luz da lei vigente.
Este organismo esclarece que, no “âmbito da análise dos requerimentos lay-off simplificado, não é exigido o cumprimento das obrigações salariais precedentes ao período em que a empresa entra em lay-off”.
Contudo, “sendo certo que os apoios atribuídos, ao abrigo desta medida, destinam-se exclusivamente ao pagamento da retribuição salarial aos trabalhadores”, a Segurança Social diz que podem ser desenvolvidas ações de fiscalização a posteriori, no sentido de aferir a adequada aplicação dos apoios.
“Até à presente data, o ISSM não detetou fraudes ou tentativas de fraudes nem rececionou quaisquer denúncias relativas a fraudes no lay-off simplificado”, diz também o Instituto, em resposta ao JM.