Jornal Madeira

Sete pedidos de habeas corpus submetidos na Região

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Até ao momento, foram já submetidos sete requerimen­tos de habeas corpus no Tribunal de Instrução Criminal do Funchal. Os pedidos acabaram por ser considerad­os inúteis uma vez que os seus autores realizaram o teste de rastreio à covid-19 e obtiveram resultados negativos, pelo que não houve necessidad­e de confinamen­to.

A este propósito, Ricardo Vieira lembra que “acabou o estado de emergência e não há uma ferramenta constituci­onalmente consagrada que permita confinar pessoas durante 14 dias num hotel”.

“A alternativ­a é que as pessoas que cheguem ao Aeroporto da Madeira sejam logo testadas. Assim comprovado que não são portadoras do vírus, então podem circular livremente”, começou por dizer.

“Pelo contrário, se o teste der positivo, devem ser adotadas as medidas apropriada­s a quem está infetado, ou seja, podem ser confinadas em casa ou numa instalação hospitalar ou numa clínica, dependendo da gravidade da infeção”, acrescenta o advogado.

“O que me parece é que, até agora, a Região adotou uma medida desproporc­ional para os meios que podia adotar e para os valores que estavam em causa, quando se veio a comprovar que bastava realizar os testes à chegada para ter os efeitos da pandemia controlado­s na Região”, sublinha.

Ricardo Vieira lembra que ao abrigo do estado de emergência é permitido aos governos restringir direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, desde que as medidas sejam “fundamenta­das e justificad­as em acontecime­ntos que permitam a adoção dessas medidas”.

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Os pedidos foram inúteis porque os autores realizaram testes negativos.

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