Sete pedidos de habeas corpus submetidos na Região
Até ao momento, foram já submetidos sete requerimentos de habeas corpus no Tribunal de Instrução Criminal do Funchal. Os pedidos acabaram por ser considerados inúteis uma vez que os seus autores realizaram o teste de rastreio à covid-19 e obtiveram resultados negativos, pelo que não houve necessidade de confinamento.
A este propósito, Ricardo Vieira lembra que “acabou o estado de emergência e não há uma ferramenta constitucionalmente consagrada que permita confinar pessoas durante 14 dias num hotel”.
“A alternativa é que as pessoas que cheguem ao Aeroporto da Madeira sejam logo testadas. Assim comprovado que não são portadoras do vírus, então podem circular livremente”, começou por dizer.
“Pelo contrário, se o teste der positivo, devem ser adotadas as medidas apropriadas a quem está infetado, ou seja, podem ser confinadas em casa ou numa instalação hospitalar ou numa clínica, dependendo da gravidade da infeção”, acrescenta o advogado.
“O que me parece é que, até agora, a Região adotou uma medida desproporcional para os meios que podia adotar e para os valores que estavam em causa, quando se veio a comprovar que bastava realizar os testes à chegada para ter os efeitos da pandemia controlados na Região”, sublinha.
Ricardo Vieira lembra que ao abrigo do estado de emergência é permitido aos governos restringir direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, desde que as medidas sejam “fundamentadas e justificadas em acontecimentos que permitam a adoção dessas medidas”.