Jornal Madeira

Acusado de tentar matar o irmão com pena suspensa

- Por Marco Milho mmilho@jm-madeira.pt

Um homem que vinha sendo acusado de tentar matar o irmão, com recurso a arma branca, foi ontem condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pelo Juízo Central Criminal do Tribunal da Comarca da Madeira pelo crime de homicídio simples na forma tentada.

O Tribunal deu como provados os factos da acusação, bem como os factos da vida pessoal que constavam do relatório social, e teve ainda em consideraç­ão que o arguido se mostrou arrependid­o.

Inicialmen­te acusado de tentativa de homicídio qualificad­o, o Tribunal considerou que os factos consubstan­ciam um quadro de homicídio simples na forma tentada, tendo o acórdão remetido para uma sentença de cinco anos de prisão com pena suspensa por igual período, com regime de prova. Assim, o arguido será acompanhad­o por técnicos da Segurança Social e foi ainda condenado a pagar uma indemnizaç­ão de 8.500 euros por danos morais.

O caso remonta ao passado mês de março, quando, após uma discussão, o arguido acabou por esfaquear o irmão. Na sequência da agressão, a vítima ficou com ferimentos graves no tórax, parte do abdómen e nos membros superiores.

A juíza considerou que ficou “evidenciad­o o mau relacionam­ento” entre ambos, fruto de uma anterior discussão, há cerca de três anos. Desde então, viviam num “clima de guerra fria, de pequenas provocaçõe­s”.

Suspeito condenado

Ontem foi também condenado, a pena de prisão de cinco anos, igualmente com pena suspensa, um homem acusado de sequestrar e manter em cativeiro, durante seis meses, uma mulher, com um défice cognitivo, e apropriar-se do dinheiro provenient­e da pensão de invalidez que esta recebia. Uma outra mulher, visada na acusação como coautora dos crimes, foi, entretanto, considerad­a inimputáve­l, após uma reavaliaçã­o.

O Tribunal optou por condenar o arguido com pena suspensa, uma vez que este nunca tinha cometido nenhum crime. Mesmo assim, a juíza sublinhou que em causa estavam “crimes muito graves”, e que, caso cometa novos “disparates”, a pena será cumprida no Estabeleci­mento Prisional da Cancela.

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Tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnizaç­ão de 8.500 euros à vítima.

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