Acusado de tentar matar o irmão com pena suspensa
Um homem que vinha sendo acusado de tentar matar o irmão, com recurso a arma branca, foi ontem condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pelo Juízo Central Criminal do Tribunal da Comarca da Madeira pelo crime de homicídio simples na forma tentada.
O Tribunal deu como provados os factos da acusação, bem como os factos da vida pessoal que constavam do relatório social, e teve ainda em consideração que o arguido se mostrou arrependido.
Inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado, o Tribunal considerou que os factos consubstanciam um quadro de homicídio simples na forma tentada, tendo o acórdão remetido para uma sentença de cinco anos de prisão com pena suspensa por igual período, com regime de prova. Assim, o arguido será acompanhado por técnicos da Segurança Social e foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 8.500 euros por danos morais.
O caso remonta ao passado mês de março, quando, após uma discussão, o arguido acabou por esfaquear o irmão. Na sequência da agressão, a vítima ficou com ferimentos graves no tórax, parte do abdómen e nos membros superiores.
A juíza considerou que ficou “evidenciado o mau relacionamento” entre ambos, fruto de uma anterior discussão, há cerca de três anos. Desde então, viviam num “clima de guerra fria, de pequenas provocações”.
Suspeito condenado
Ontem foi também condenado, a pena de prisão de cinco anos, igualmente com pena suspensa, um homem acusado de sequestrar e manter em cativeiro, durante seis meses, uma mulher, com um défice cognitivo, e apropriar-se do dinheiro proveniente da pensão de invalidez que esta recebia. Uma outra mulher, visada na acusação como coautora dos crimes, foi, entretanto, considerada inimputável, após uma reavaliação.
O Tribunal optou por condenar o arguido com pena suspensa, uma vez que este nunca tinha cometido nenhum crime. Mesmo assim, a juíza sublinhou que em causa estavam “crimes muito graves”, e que, caso cometa novos “disparates”, a pena será cumprida no Estabelecimento Prisional da Cancela.