PSP aperta fiscalização e vai aplicar coimas
O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira fez saber ontem que, no âmbito da situação pandémica atual e com a publicação de medidas mais restritivas, a PSP "irá incidir a sua ação fiscalizadora e sancionatória em todos os deveres não cumpridos impostos pela legislação em vigor".
A PSP avança ainda que o fará "com especial incidência" nas seguintes situações: não cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário; não utilização do uso de máscaras ou viseiras; ajuntamentos na via pública, em incumprimento do distanciamento destinado a prevenir a transmissão da infeção; não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; não cumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas no interior ou nas imediações dos estabelecimentos; não cumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações; não cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas; não cumprimento do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos; não cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e não cumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público.
"Quem for encontrado em infração será autuado, e sancionado com a uma coima de 100€ a 500€ ou, sendo pessoa coletiva, de 1.000€ a 10.000€ por infração, nos termos do Decreto Lei 28-B/2020 de 26 de junho, com as alterações do Decreto-Lei nº 8-A/2021 de 22 de janeiro que entra em vigor esta noite, às 00h00 de 23 de janeiro de 2021", pode ler-se no comunicado.
Depois de ter privilegiado, “durante muitos meses”, atuações de cariz informativo, pedagógico e sensibilizador, a PSP avisa e conclui a nota de imprensa dizendo que “se inicia agora uma fase de fiscalização mais rigorosa, pelo que se apela ao civismo e espírito de cidadania de todos os cidadãos para o cumprimento integral de todas as normas em vigor, das recomendações das Autoridades de Saúde e das ordens dos agentes de autoridade".