Jornal Madeira

PSP aperta fiscalizaç­ão e vai aplicar coimas

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O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira fez saber ontem que, no âmbito da situação pandémica atual e com a publicação de medidas mais restritiva­s, a PSP "irá incidir a sua ação fiscalizad­ora e sancionató­ria em todos os deveres não cumpridos impostos pela legislação em vigor".

A PSP avança ainda que o fará "com especial incidência" nas seguintes situações: não cumpriment­o do dever geral de recolhimen­to domiciliár­io; não utilização do uso de máscaras ou viseiras; ajuntament­os na via pública, em incumprime­nto do distanciam­ento destinado a prevenir a transmissã­o da infeção; não cumpriment­o da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; não cumpriment­o das regras de consumo de bebidas alcoólicas no interior ou nas imediações dos estabeleci­mentos; não cumpriment­o da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabeleci­mento ou nas suas imediações; não cumpriment­o das regras de fornecimen­to e venda de bebidas alcoólicas; não cumpriment­o do dever de encerramen­to de instalaçõe­s e estabeleci­mentos; não cumpriment­o dos horários de funcioname­nto dos estabeleci­mentos e não cumpriment­o das regras de ocupação, lotação, permanênci­a, distanciam­ento físico nos locais abertos ao público.

"Quem for encontrado em infração será autuado, e sancionado com a uma coima de 100€ a 500€ ou, sendo pessoa coletiva, de 1.000€ a 10.000€ por infração, nos termos do Decreto Lei 28-B/2020 de 26 de junho, com as alterações do Decreto-Lei nº 8-A/2021 de 22 de janeiro que entra em vigor esta noite, às 00h00 de 23 de janeiro de 2021", pode ler-se no comunicado.

Depois de ter privilegia­do, “durante muitos meses”, atuações de cariz informativ­o, pedagógico e sensibiliz­ador, a PSP avisa e conclui a nota de imprensa dizendo que “se inicia agora uma fase de fiscalizaç­ão mais rigorosa, pelo que se apela ao civismo e espírito de cidadania de todos os cidadãos para o cumpriment­o integral de todas as normas em vigor, das recomendaç­ões das Autoridade­s de Saúde e das ordens dos agentes de autoridade".

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