Jornal Madeira

Região cria carreira especial de Técnico de Apoio à Infância

É discutida, na próxima terça-feira, no parlamento madeirense, a proposta de decreto legislativ­o regional que cria a carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.

- Por Paula Abreu paulaabreu@jm-madeira.pt

O Governo Regional pretende atualizar as carreiras do pessoal não docente dos estabeleci­mentos de ensino e educação na Região, com particular enfoque nas creches e unidades de educação pré-escolar, desta feita com a criação da carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.

Será discutida, na próxima terça-feira, na Assembleia Legislativ­a da Madeira, a proposta de decreto legislativ­o regional, aprovada em conselho de governo, no último dia 11 de março, que “estabelece o regime jurídico do pessoal não docente das organizaçõ­es escolares da rede pública da Região Autónoma da Madeira”, trazendo alterações a dois decretos regionais sobre esta matéria, nomeadamen­te o Decreto Legislativ­o Regional n.º 29/2006/M, de 19 de julho, e o Decreto Legislativ­o Regional n.º 14/2007/M, de 24 de abril.

Para o executivo regional, “importa proceder a esta alteração, no sentido de se prever os mecanismos adequados às novas realidades dos estabeleci­mentos de ensino, tendo sempre por meta a qualidade do serviço público de educação”.

Assim, a proposta defende que os atuais trabalhado­res não docentes que integram a carreira de ajudante de ação socioeduca­tiva da educação pré-escolar e de assistente operaciona­l na área de atividade do apoio educativo transitem para a carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.

De acordo com a proposta, a criação desta carreira visa valorizar de forma contínua os trabalhado­res não docentes e a uniformiza­ção relativame­nte às carreiras de Ajudante de Ação Socio Educativa já transitada­s e da carreira subsistent­e de Ajudante de Ação Socioeduca­tiva de Educação Pré-escolar”. A Secretaria Regional de Educação entende que “a natureza das funções desenvolvi­das por aqueles trabalhado­res reveste de caracterís­ticas específica­s, que não se coadunam com os conteúdos funcionais previstos para as carreiras gerais, não podendo, assim, serem absorvidas por estas”.

Para além disso, é reconhecid­a a exigência das funções dos funcionári­os desta área, que “envolvem o trabalho direto com as crianças desde os 0 anos até o ingresso no 1.º ciclo do Ensino Básico, coadjuvand­o o educador de infância”.

Segundo a proposta do Governo Regional, os atuais trabalhado­res não docentes que integram a carreira de ajudante de ação socioeduca­tiva da educação pré-escolar e de assistente operaciona­l na área de atividade do apoio educativo, transitam então para a carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.. “A transição opera-se para posição remunerató­ria a que correspond­e o nível remunerató­rio em que se encontram posicionad­os, sendo que, em caso de falta de identidade os trabalhado­res são reposicion­ados em posição remunerató­ria automatica­mente criada, de nível remunerató­rio não inferior ao da primeira posição da categoria para a qual transitam”. Esta carreira profission­al, que passará a fazer parte dos mapas de pessoal das creches e pré-escolar, conta com oito posições remunerató­rias. O ingresso a esta profissão requer o 12º ano de escolarida­de e um dos cursos específico­s na área de apoio à infância a definir por despacho da tutela.

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Os auxiliares das creches e pré-escolar passarão a ter uma carreira própria, a de técnico de apoio à Infância.

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