Região cria carreira especial de Técnico de Apoio à Infância
É discutida, na próxima terça-feira, no parlamento madeirense, a proposta de decreto legislativo regional que cria a carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.
O Governo Regional pretende atualizar as carreiras do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino e educação na Região, com particular enfoque nas creches e unidades de educação pré-escolar, desta feita com a criação da carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.
Será discutida, na próxima terça-feira, na Assembleia Legislativa da Madeira, a proposta de decreto legislativo regional, aprovada em conselho de governo, no último dia 11 de março, que “estabelece o regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da Região Autónoma da Madeira”, trazendo alterações a dois decretos regionais sobre esta matéria, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de julho, e o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de abril.
Para o executivo regional, “importa proceder a esta alteração, no sentido de se prever os mecanismos adequados às novas realidades dos estabelecimentos de ensino, tendo sempre por meta a qualidade do serviço público de educação”.
Assim, a proposta defende que os atuais trabalhadores não docentes que integram a carreira de ajudante de ação socioeducativa da educação pré-escolar e de assistente operacional na área de atividade do apoio educativo transitem para a carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.
De acordo com a proposta, a criação desta carreira visa valorizar de forma contínua os trabalhadores não docentes e a uniformização relativamente às carreiras de Ajudante de Ação Socio Educativa já transitadas e da carreira subsistente de Ajudante de Ação Socioeducativa de Educação Pré-escolar”. A Secretaria Regional de Educação entende que “a natureza das funções desenvolvidas por aqueles trabalhadores reveste de características específicas, que não se coadunam com os conteúdos funcionais previstos para as carreiras gerais, não podendo, assim, serem absorvidas por estas”.
Para além disso, é reconhecida a exigência das funções dos funcionários desta área, que “envolvem o trabalho direto com as crianças desde os 0 anos até o ingresso no 1.º ciclo do Ensino Básico, coadjuvando o educador de infância”.
Segundo a proposta do Governo Regional, os atuais trabalhadores não docentes que integram a carreira de ajudante de ação socioeducativa da educação pré-escolar e de assistente operacional na área de atividade do apoio educativo, transitam então para a carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.. “A transição opera-se para posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório em que se encontram posicionados, sendo que, em caso de falta de identidade os trabalhadores são reposicionados em posição remuneratória automaticamente criada, de nível remuneratório não inferior ao da primeira posição da categoria para a qual transitam”. Esta carreira profissional, que passará a fazer parte dos mapas de pessoal das creches e pré-escolar, conta com oito posições remuneratórias. O ingresso a esta profissão requer o 12º ano de escolaridade e um dos cursos específicos na área de apoio à infância a definir por despacho da tutela.