PSD e PS votam contra proposta da ALRAM de IMI ser pago em cinco prestações
A possibilidade de o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) poder ser pago na Madeira em cinco prestações, devido à crise provocada pela covid-19, levantou ontem dúvidas aos deputados na Assembleia da República quanto ao impacto na tesouraria dos municípios.
Em causa está uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira que pretende que o IMI possa ser pago em cinco prestações sempre que o montante a pagar seja superior a 100 euros, a ser liquidado nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
A alteração proposta pressupõe, igualmente, que o IMI possa ser liquidado em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 50 euros ou em duas prestações (maio e novembro), quando o montante é superior a 50 euros e igual ou inferior a 100 euros.
O atual regime de IMI, em vigor deste 2013, abre a possibilidade de o imposto ser pago em três prestações (abril, julho e novembro) sempre que o valor seja superior a 500 euros.
“Se as dificuldades financeiras se refletiram no pagamento das hipotecas, tendo sido aplicada como medida de apoio às famílias as moratórias bancárias de diferimento dos pagamentos, lógico será que medida idêntica se aplique no que respeita ao pagamento do
IMI”, pode ler-se na proposta de lei da ALRAM.
Ontem, durante a discussão do diploma na Assembleia da República, CDS-PP, PCP e BE mostraram disponibilidade para a proposta de lei vir a ser “aperfeiçoada” em sede de especialidade, ao contrário do PS e do PSD, que falam do impacto negativo da proposta.