Jornal Madeira

Joselina Melim e Fátima Silva recandidat­as

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Fátima Silva, presidente da Assembleia Municipal do Porto Santo, e Joselina Melim, presidente da Junta de Freguesia do Porto Santo, são recandidat­as a esses cargos, agora pela coligação PSD/CDS, ‘Acredita Porto Santo’, que tem em Nuno Batista o cabeça-de-lista à Câmara Municipal.

Fátima Silva e Joselina Melim foram eleitas em 2017 na lista, então exclusiva do PSD, merecendo a confiança de Nuno Batista e da coligação para as autárquica­s de 26 de setembro próximo. De resto, na ronda das Jornadas JM, quinta-feira, ficou patente a unanimidad­e nos elogios ao trabalho desenvolvi­do.

Para a autarquia, além de Nuno Batista, compõem a lista PSD/ CDS ainda Artur Ferreira, Mariana Vasconcelo­s, Romão Dias e Licínia Soares.

DS

notária, CERTIFICA para efeitos de publicação, que por escritura de hoje, lavrada a folhas 45, do livro de notas para escrituras diversas nº 63, deste Cartório,

NIF 125.715.153, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Concepcion de Jesus Félix de Agrela, natural da freguesia do Arco da Calheta, concelho da Calheta, onde reside à Rua Dr. Rocha de Gouveia, número 20, titular do cartão de cidadão número 05425810 3ZX6, válido até 21/12/2021, emitido pela República Portuguesa, a outorgar e na qualidade de gestor de negócios da referida mulher

NIF 188.382.674, natural da Venezuela, consigo residente, declararam que, juntamente com a sua esposa, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do composto por terra de cultivo, localizado em na freguesia do concelho da

com a área total de setenta e cinco metros quadrados, a confrontar a norte com Manuel Nicolau Ferreira, a sul e poente com Levada e Vereda e a nascente com Vicente Gomes Rei,

na Conservató­ria do Registo Predial da Calheta, inscrito na matriz, em nome de Manuel Jesus Passos c., sob o artigo

Que o referido imóvel veio à posse dos justifican­tes, à data já casados,

por compra verbal, não titulada, feita a Maria Elisabete Rodrigues dos Passos e João Luíz do Nascimento Ribeiro, casados sob o regime da separação de bens, residentes ao sítio da Lombada do Loreto, na sobredita freguesia do Arco da Calheta, sem que nunca tivessem outorgado a respetiva escritura.

Que desde a data da aquisição até ao presente, logo, há mais de vinte anos, sempre esteve o identifica­do prédio na posse dos ora justifican­tes, agindo sempre por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, de boa fé, de forma contínua e pacífica, sem oposição de quem quer que fosse e com o conhecimen­to de toda a gente, posse que tem sido exercida diretament­e e que tem consistido no cultivo e na colheita de frutos naturais, bem como no pagamento dos respetivos impostos e contribuiç­ões, pelo que, apesar de não disporem de um título com que possam comprovar o seu direito de propriedad­e, o certo é que já adquiriram, a título originário, o mencionado prédio, por

Cartório Notarial da Ribeira Brava, em 8 de julho de 2021.

A Notária

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