Madeirenses fora da UE têm
Vários emigrantes residentes fora da União Europeia têm sido notificados para a nomeação de um representante fiscal. Contactada pelo JM, a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM explica que procedimentos devem ser adotados.
“Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro devem designar um representante fiscal com residência em território nacional”, esclarece a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM (AT-RAM) em nota solicitada pelo JM.
Note-se, no entanto, que “caso o contribuinte resida num Estado membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (EEE), a designação de representante fiscal passa a ser meramente facultativa”.
O que fazer?
Após ser alterado o domicílio fiscal perante os serviços do Cartão Cidadão – IRN, “o contribuinte deverá solicitar junto da AT ou AT-RAM a nomeação do respetivo representante fiscal”.
Existem três possíveis meios para realizar este procedimento.
O primeiro no Portal das Finanças. “O contribuinte singular não residente, pode efetuar a nomeação do seu representante através do portal das finanças acedendo a «Serviços/dados Cadastrais/representante/entregar Nomeação», e selecionando a opção «IRS» ou «IVA e IRS» se exercer uma atividade em território português”, explica a AT-RAM.
O segundo através do e-balcão. O cidadão que pretende ser o representante do não residente “pode desencadear o processo de nomeação de representante através do e-balcão, desde que seja enviada a procuração com poderes para o efeito, selecionando em «Imposto ou área», depois em «Registo de Contribuintes» em «Tipo de questão» e em «Questão» escolher a opção «Representação Fiscal».
De realçar que “caso o não residente exerça uma atividade em território nacional, o acesso deverá ser efetuado selecionando «Imposto ou área», «Registo de Contribuintes», em «Tipo de questão», «atividade» e em «Questão» selecionar «Representante IVA/IRC/ Cess».
Por fim, a solicitação pode também ser feita, presencialmente, nos Serviços de Finanças.
“O não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar, respetivamente, a nomeação de representante em qualquer serviço de finanças”, explica a AT-RAM, acrescentado que “este procedimento pode, em alternativa, ser efetuado exclusivamente pelo representante fiscal, desde que munido da necessária procuração com poderes para o efeito”, conclui em nota enviada à redação a AT-RAM.
Recorde-se que a designação de representante fiscal apenas é facultativa para os cidadãos que residam na UE ou EEE.