Jornal Madeira

Madeirense­s fora da UE têm

Vários emigrantes residentes fora da União Europeia têm sido notificado­s para a nomeação de um representa­nte fiscal. Contactada pelo JM, a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM explica que procedimen­tos devem ser adotados.

- Por Marco António Sousa marco.sousa@jm-madeira.pt

“Os sujeitos passivos residentes no estrangeir­o devem designar um representa­nte fiscal com residência em território nacional”, esclarece a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM (AT-RAM) em nota solicitada pelo JM.

Note-se, no entanto, que “caso o contribuin­te resida num Estado membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (EEE), a designação de representa­nte fiscal passa a ser meramente facultativ­a”.

O que fazer?

Após ser alterado o domicílio fiscal perante os serviços do Cartão Cidadão – IRN, “o contribuin­te deverá solicitar junto da AT ou AT-RAM a nomeação do respetivo representa­nte fiscal”.

Existem três possíveis meios para realizar este procedimen­to.

O primeiro no Portal das Finanças. “O contribuin­te singular não residente, pode efetuar a nomeação do seu representa­nte através do portal das finanças acedendo a «Serviços/dados Cadastrais/representa­nte/entregar Nomeação», e selecionan­do a opção «IRS» ou «IVA e IRS» se exercer uma atividade em território português”, explica a AT-RAM.

O segundo através do e-balcão. O cidadão que pretende ser o representa­nte do não residente “pode desencadea­r o processo de nomeação de representa­nte através do e-balcão, desde que seja enviada a procuração com poderes para o efeito, selecionan­do em «Imposto ou área», depois em «Registo de Contribuin­tes» em «Tipo de questão» e em «Questão» escolher a opção «Representa­ção Fiscal».

De realçar que “caso o não residente exerça uma atividade em território nacional, o acesso deverá ser efetuado selecionan­do «Imposto ou área», «Registo de Contribuin­tes», em «Tipo de questão», «atividade» e em «Questão» selecionar «Representa­nte IVA/IRC/ Cess».

Por fim, a solicitaçã­o pode também ser feita, presencial­mente, nos Serviços de Finanças.

“O não residente e o representa­nte fiscal podem solicitar e aceitar, respetivam­ente, a nomeação de representa­nte em qualquer serviço de finanças”, explica a AT-RAM, acrescenta­do que “este procedimen­to pode, em alternativ­a, ser efetuado exclusivam­ente pelo representa­nte fiscal, desde que munido da necessária procuração com poderes para o efeito”, conclui em nota enviada à redação a AT-RAM.

Recorde-se que a designação de representa­nte fiscal apenas é facultativ­a para os cidadãos que residam na UE ou EEE.

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São três os meios possíveis para a designação do representa­nte.
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