Governo quer apertar regras de consumo de tabaco em bares, restaurantes e discotecas
Jorge Veiga França considerou que nesta fase de retoma será “impossível” para os estabelecimentos mais pequenos da Região “fazer novo sacrifício financeiro para cumprir os requisitos desta proposta”
Depois da alteração da lei do tabaco que entrou em vigor em 2018 (Lei n.º 109/2015), que proibia o consumo de tabaco em locais ao ar livre para menores, como campos de férias ou parques infantis, o Governo Central quer voltar a apertar as restrições para os fumadores nos espaços públicos fechados, de forma a assegurar a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, tendo proposto, para tal, um projeto de portaria com novas regras.
Este documento, assinado pelos secretários de estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e pelo secretário de estado adjunto e da Saúde e consultado pelo jornal Público, estabelece que apenas os bares, restaurantes e discotecas com pelo menos cem metros quadrados e um pé-direito mínimo podem ter um espaço para fumadores, o qual não pode ultrapassar os 20% dessa área.
Estas zonas restritas devem ficar separadas por uma antecâmara com ventilação para o exterior, com um mínimo de quatro metros quadrados e com portas automáticas de correr na entrada e na saída. Além do mais é ainda definido que esta deverá ser garantida por "equipamentos de insuflação e extração" independentes de outros eventuais sistemas do edifício e que a sua eficácia tem de ser superior a 90%. Além do mais, estes espaços não devem possuir serviço de bar e restauração, de modo a evitar a exposição ao fumo dos respetivos trabalhadores.
De assinalar que estas novas regras deverão aplicar-se igualmente a salas destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, lares de idosos e residências assistidas, celas ou camaratas em estabelecimentos prisionais, casinos, bingos, salas e recintos de espetáculo.
Não é altura para restrições
Desde que foi conhecida, a nova proposta de alteração à lei do tabaco tem dividido as opiniões, com organizações e empreendimentos a declarar as dificuldades em cumprir as exigências ditadas pelo Governo, ao mesmo tempo que outros aplaudem a iniciativa.
Em reação a este projeto de portaria, Jorge Veiga França, presidente da Direção da ACIF-CCIM, alertou que, tendo em conta o momento que se vive, “a imposição de novas regras, que alteram ou influenciam a operação dos agentes económicos deve ser alvo de grande ponderação e implementadas”.
“Consideramos que o momento atual, é manifestamente de recuperação de negócio, principalmente dos estabelecimentos alvo de maiores restrições à sua atividade, não sendo a altura mais propícia para se colocar em prática medidas que oneram as tesourarias das empresas”, afirmou o responsável.
Recordando que na Região alguns estabelecimentos ainda não reabriram portas, como é o caso das discotecas, Jorge Veiga França considera que chega a “ser quase ofensivo que se esteja a tentar exigir nesta altura que sejam realizados investimentos de grande monta, sem qualquer perspetiva de retoma de atividade”.
Ainda assim, o presidente da ACIF considera que na Madeira continuarão a “existir empresários que, através de avultados investimentos, no intuito do cumprimento da legislação vigor, garantem as condições exigidas para os fumadores”. Contudo, reconhece que “tanto para os estabelecimentos com mais de 100m2, quanto para os mais pequenos, será impossível, principalmente nesta fase de retoma, fazer novo sacrifício financeiro para cumprir os requisitos desta proposta”.
De igual modo, a Associação Portuguesa de Bares, Discotecas e Animadores reiterou que “é quase impossível cumprir” estas novas regras, uma vez que 98% dos bares têm menos de 100 metros quadrados. A posição é reiterada por Jorge Veiga França, que alerta que na RAM a grande maioria dos restaurantes, bares e discotecas reflete essa realidade, ao serem de pequena dimensão e de caráter familiar, com reduzida capacidade de investimento.