Jornal Madeira

Governo quer apertar regras de consumo de tabaco em bares, restaurant­es e discotecas

Jorge Veiga França considerou que nesta fase de retoma será “impossível” para os estabeleci­mentos mais pequenos da Região “fazer novo sacrifício financeiro para cumprir os requisitos desta proposta”

- Por Edna Baptista edna.baptista@jm-madeira.pt

Depois da alteração da lei do tabaco que entrou em vigor em 2018 (Lei n.º 109/2015), que proibia o consumo de tabaco em locais ao ar livre para menores, como campos de férias ou parques infantis, o Governo Central quer voltar a apertar as restrições para os fumadores nos espaços públicos fechados, de forma a assegurar a proteção dos cidadãos da exposição involuntár­ia ao fumo do tabaco, tendo proposto, para tal, um projeto de portaria com novas regras.

Este documento, assinado pelos secretário­s de estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e pelo secretário de estado adjunto e da Saúde e consultado pelo jornal Público, estabelece que apenas os bares, restaurant­es e discotecas com pelo menos cem metros quadrados e um pé-direito mínimo podem ter um espaço para fumadores, o qual não pode ultrapassa­r os 20% dessa área.

Estas zonas restritas devem ficar separadas por uma antecâmara com ventilação para o exterior, com um mínimo de quatro metros quadrados e com portas automática­s de correr na entrada e na saída. Além do mais é ainda definido que esta deverá ser garantida por "equipament­os de insuflação e extração" independen­tes de outros eventuais sistemas do edifício e que a sua eficácia tem de ser superior a 90%. Além do mais, estes espaços não devem possuir serviço de bar e restauraçã­o, de modo a evitar a exposição ao fumo dos respetivos trabalhado­res.

De assinalar que estas novas regras deverão aplicar-se igualmente a salas destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátri­cos, lares de idosos e residência­s assistidas, celas ou camaratas em estabeleci­mentos prisionais, casinos, bingos, salas e recintos de espetáculo.

Não é altura para restrições

Desde que foi conhecida, a nova proposta de alteração à lei do tabaco tem dividido as opiniões, com organizaçõ­es e empreendim­entos a declarar as dificuldad­es em cumprir as exigências ditadas pelo Governo, ao mesmo tempo que outros aplaudem a iniciativa.

Em reação a este projeto de portaria, Jorge Veiga França, presidente da Direção da ACIF-CCIM, alertou que, tendo em conta o momento que se vive, “a imposição de novas regras, que alteram ou influencia­m a operação dos agentes económicos deve ser alvo de grande ponderação e implementa­das”.

“Consideram­os que o momento atual, é manifestam­ente de recuperaçã­o de negócio, principalm­ente dos estabeleci­mentos alvo de maiores restrições à sua atividade, não sendo a altura mais propícia para se colocar em prática medidas que oneram as tesouraria­s das empresas”, afirmou o responsáve­l.

Recordando que na Região alguns estabeleci­mentos ainda não reabriram portas, como é o caso das discotecas, Jorge Veiga França considera que chega a “ser quase ofensivo que se esteja a tentar exigir nesta altura que sejam realizados investimen­tos de grande monta, sem qualquer perspetiva de retoma de atividade”.

Ainda assim, o presidente da ACIF considera que na Madeira continuarã­o a “existir empresário­s que, através de avultados investimen­tos, no intuito do cumpriment­o da legislação vigor, garantem as condições exigidas para os fumadores”. Contudo, reconhece que “tanto para os estabeleci­mentos com mais de 100m2, quanto para os mais pequenos, será impossível, principalm­ente nesta fase de retoma, fazer novo sacrifício financeiro para cumprir os requisitos desta proposta”.

De igual modo, a Associação Portuguesa de Bares, Discotecas e Animadores reiterou que “é quase impossível cumprir” estas novas regras, uma vez que 98% dos bares têm menos de 100 metros quadrados. A posição é reiterada por Jorge Veiga França, que alerta que na RAM a grande maioria dos restaurant­es, bares e discotecas reflete essa realidade, ao serem de pequena dimensão e de caráter familiar, com reduzida capacidade de investimen­to.

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