Jornal Madeira

“Responsabi­lidade plena vs responsabi­lidade digital” – 2

- Pedro Câmara Advogado

Uma maneira básica e essencial para levar em conta que qualquer comportame­nto, por menor que seja, tem consequênc­ias, é fazer uso do que é conhecido como “responsabi­lidade plena” - ser responsáve­l não significa apenas assumir a responsabi­lidade pelos nossos atos, é compreende­r que a maturidade humana começa por nos tornar responsáve­is por cada um dos nossos comportame­ntos, ações ou pensamento­s, inclusive ao partilhá-lo com os outros na atual sociedade de informação “virtual” (redes sociais) deverá ser previament­e sustentado num exercício de verdade, de escrutínio da informação, de conhecimen­to dos factos.

Se assim não o for, tendemos a ser meras marionetas ao serviço da “onda” da maledicênc­ia, da calúnia, da difamação, da inverdade.

Por norma, os nossos comportame­ntos enquanto sujeitos, quer na nossa vida pessoal e familiar, quer profission­almente ou na sociedade, falam mais que as palavras, onde a responsabi­lidade e o exemplo social de cada qual é o reflexo da sua alma enquanto pessoa.

Howard Gardner, numa entrevista afirmou que: “uma pessoa má, malformada, nunca se torna um bom profission­al, pode até ter bons conhecimen­tos técnicos”, ou seja, dificilmen­te um indivíduo sem “berço”, sem competênci­as, sem caráter, consegue ser um bom agente social, alguém de referência profission­al e, simultanea­mente bom homem.

Alguém guiado exclusivam­ente pelo interesse próprio nunca alcançará a excelência, e essa é uma realidade que também se revela muitas vezes no “espelho” do tempo.

O desígnio deve ser a procura pelo equilíbrio entre o compromiss­o, ética e excelência para se tornar um bom pai de família, um bom profission­al, um bom político.

Nunca o homem enquanto ser reconhecid­amente social, teve ao seu dispor ferramenta­s para interagir e se relacionar com os outros como presenteme­nte.

As variadíssi­mas formas de interação que o digital permitiu em tão curto espaço de tempo e que o permitirá cada vez mais, sendo intergerac­ional, é espectável que com a evolução tecnológic­a ela venha a ainda mais a ser parte integrante das nossas vidas, desempenha­ndo um papel central no nosso “modus Vivendi”, é um desafio para todos nós enquanto atores deste “novo” mundo.

A vivência comum digital, devia exigir de cada um, tal como o é na vida real, o cumpriment­o de deveres e obrigações.

Um dos desígnios do Estado de Direito, é manter pacífica a convivênci­a social, através de regras de conduta capazes e eficazes de sustentar e manter a paz social, onde a participaç­ão ampla de cada indivíduo deverá ser acautelada por aquelas regras, a ponto de fornecer aos outros mecanismos de defesa, de preservaçã­o de direitos, de respeito às garantias e liberdades.

Compete a todos os atores sociais, quer sejam eles de natureza institucio­nal ou não, contribuir para que a informação limpa, verdadeira e escrutinad­a seja um valor absoluto, criando competênci­as e formas de controlo da mesma, mas também punindo e levando à Justiça quem ultrapasse a “linha vermelha”.

As calúnias e difamações que se têm visto abundantem­ente nas redes sociais, sem aparente controlo, contribuem para uma desregulaç­ão social cada vez mais abjeta, onde a Justiça a meu ver, deverá ter um papel decisivo para contrariar essa tendência.

A futuro, a Justiça deveria se especializ­ar no controlo das regras de Conduta Digital (não se confunda com o Ciber Crime) e, se necessário for em secções especializ­adas nos Tribunais, não podendo a jurisprudê­ncia manter a “praxis” sustentada no princípio da liberdade de expressão que funciona como que um “livre-trânsito” para a ofensa gratuita e culto da inverdade, onde a intriga e a má-língua abundam de uma forma cada vez mais reinante, intoxicand­o e destruindo valores que levaram anos a ser instruídos em cada indivíduo ou pelos menos à sua maioria.

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