CNE multa Funchal e Caniço
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu ordenar um procedimento contraordenacional contra a Câmara Municipal do Funchal e contra a Junta de Freguesia do Caniço por publicidade institucional proibida.
Quer num caso como no outro, estão em causa publicações (uma da Câmara e cinco da Junta) na rede social Facebook nas páginas dos respetivos órgãos autárquicos, que no entender da CNE colidem com período eleitoral.
Além de multar, a Comissão Nacional de Eleições notificou as entidades para procederem no prazo de 48 horas à remoção das publicações em causa, sob pena de cometerem o crime de desobediência previsto e punido pela lei.
Quando foi notificado para se pronunciar, o presidente da Câmara do Funchal alegou que o município agiu com “o intuito de informar a população das normais ações decorrentes da atividade do executivo” e que “os deveres de neutralidade e imparcialidade nada impedem que as entidades públicas e os seus órgãos participem em atos públicos e divulguem as suas ações”. Mais acrescentou que a publicação em causa não se insere na “publicidade institucional” e que foi feita de forma “não patrocinada”. Mas a CNE teve entendimento diferente e considerou-a “proibida”.
No caso do Caniço, a denúncia partiu de três cidadãos.
O presidente da Junta alegou, por seu turno, que as publicações em causa visaram “esclarecer a opinião pública com dados verdadeiros, assentes em informação fidedigna, em defesa do bom nome do presidente, da sua equipa e da sua instituição”. Mais acrescentou que “não se justifica deixar de o fazer, não obstante a existência de eleições”, pois “o mandato de um autarca tem a duração de quatro anos e não de três anos e dez meses e que o trabalho autárquico não cessa com a campanha eleitoral, nem a comunicação com os fregueses”.
Entretanto, outras denúncias apresentadas contra vários partidos estão em análise pela CNE.