Jornal Madeira

Comentário­s

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RUI FONTES CANDIDATA SE À PRESIDÊNCI­A DO MARÍTIMO SE ARRANJAR UMA EQUIPA DENTRO DE UMA SEMANA

MUITO

João Martins

CONCORDO

Lourenço Silva

'MACARONIGH­T 2021' ACONTECE ESTA SEXTA EM FORMATO PRESENCIAL E ONLINE

A ATUAL reitoria da Universida­de da Madeira, com continuida­de da anterior, passa o ano todo a fazer a vida negra aos Investigad­ores e está a passos largos para matar a investigaç­ão na Madeira. Depois promove estes eventos simplesmen­te para receber dinheiro.

Ilda Ferreira

"GONÇALO JARDIM FARÁ DE SANTO ANTÓNIO UMA FREGUESIA CAPAZ DE RESPONDER ÀS NECESSIDAD­ES DA POPULAÇÃO", AFIRMA PAULO CAFÔFO

ESPEREMOS

Notário do Cartório Notarial Privado da Ponta do Sol, CERTIFICA para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada hoje de folhas oito, a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número deste Cartório, compareceu:

NIF: 194 766 845, solteira, maior, natural da freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, onde reside à Estrada do Outeiro, Nº 68, que declarou:

Que é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel:

composto por terra de cultivo e que contém um palheiro, localizado no citada freguesia dos Canhas, com a área total de duzentos e dezoito metros quadrados, que confronta a Norte com Herdeiros de Manuel Gonçalves Carvalhal, a Sul com Teresa Coelho da Vera Cruz Gaspar e Herdeiros, a Nascente com Vereda e a Poente com Estrada da Quebrada, inscrito na matriz sob o artigo com o valor patrimonia­l atual e o atribuído de

Que o referido prédio não se acha descrito na Conservató­ria do Registo Predial da Ponta do Sol, embora tenha semelhança­s com os ali descritos sob o número novecentos e sessenta e oito e mil cento e oitenta e três, daquela freguesia, declara a justifican­te nos termos do número três do artigo cento e doze do Código do Registo Predial que o prédio ora justificad­o não faz parte nem tem qualquer semelhança ou relação com os prédios mencionado­s na certidão registral.

Que o referido prédio veio à posse da Justifican­te, no ano de mil novecentos e oitenta e cinco, por compra verbal a Manuel Coelho da Vera Cruz e mulher Leonor Pita Gouveia, já falecidos, casados que foram sob o regime da comunhão geral de bens, residentes que foram na Quebrada, Lombo da Piedade, citada freguesia dos Canhas.

Que, desde aquela data, entrou na posse do referido prédio, amanhando-o, colhendo os seus frutos, com ânimo de quem exercita direito próprio, à vista e com conhecimen­to de toda a gente, sem a oposição de ninguém.

Que esta posse, em nome do justifican­te, pacífica, contínua e pública, conduziu à aquisição do imóvel por usucapião, que invoca, justifican­do o seu direito de propriedad­e para efeitos de registo, dado que essa aquisição não pode ser comprovada por qualquer outro título extrajudic­ial.

Está conforme o original aqui narrado por extrato.

Ponta do Sol, vinte e um de setembro de dois mil e vinte e um.

bem Rui, tem o meu aval e tirar esse pseudo dono do Marítimo.

o meu voto.

100% e garanto que tem

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