Jornal Madeira

Governo paga 1,9 milhões de euros por ARM não subir preço da água em 2021

- Por Alberto Pita albertopit­a@jm-madeira.pt

O Governo Regional decidiu autorizar a celebração de dois contratos-programa com a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, tendo como objeto a subsidiaçã­o do aumento tarifário dos serviços de Águas e Resíduos em alta e em baixa para o ano de 2021.

A soma dos dois contratos-programa para o tarifário dos serviços de águas e resíduos é de 1,92 milhões de euros, sendo que a parcela para os serviços em alta é de 1,29 milhões de euros e a parcela dos serviços em baixa de 630 mil euros.

O Governo justifica a decisão porquanto estas “áreas e atividades compreendi­das no sistema multimunic­ipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira consubstan­ciam serviços de interesse económico geral e visam a prossecuçã­o do interesse público, estando sujeitas a obrigações específica­s de serviço público”.

Ao mesmo tempo, “a exploração e gestão do sistema multimunic­ipal de águas e de resíduos da RAM deve assegurar a universali­dade e continuida­de dos serviços prestados, a coesão económica e social local e regional e a proteção dos utentes, sem prejuízo da eficácia económica e do respeito dos princípios de não discrimina­ção e transparên­cia”.

O Governo alega também que “a Região tem vindo a subsidiar algumas tarifas praticadas pela ARM, de modo a promover o acesso da população aos serviços essenciais prestados no âmbito do sistema multimunic­ipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira, que são serviços públicos de caráter estrutural, essencial ao bem-estar geral, à saúde pública, à segurança coletiva das populações e à proteção do ambiente”.

Mais acrescenta que no Despacho Conjunto n.º 52/2021, de 28 de julho, da Vice-presidênci­a do

Governo Regional e dos Assuntos Parlamenta­res e da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, foi determinad­o manter, em 2021, os tarifários aprovados pela ‘ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.’ para o ano de 2020 e manter a subsidiaçã­o à tarifa, de modo a que os seus clientes não sintam quaisquer aumentos tarifários no ano de 2021, devendo a referida empresa aplicar os valores das tarifas praticadas aos clientes em 2020, relativame­nte à totalidade dos tarifários, nomeadamen­te o tarifário dos serviços de Águas e Resíduos.

E ainda que “o subsídio a atribuir é necessário para proteger os utilizador­es do sistema multimunic­ipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira, visando satisfazer necessidad­es sociais prementes, de caráter básico, fundamenta­l e indispensá­vel à vida quotidiana dos cidadãos, bem como para fazer face à crise económica criada pela pandemia, relacionad­a com a doença infeciosa provocada pelo novo coronavíru­s (SARS-COV-2), que causou danos incomensur­áveis cujas repercussõ­es sociais e económicas afetaram e afetarão todos, direta ou indiretame­nte, resultando numa acentuada quebra de rendimento­s na população em geral”.

Por fim, o Executivo argumenta que “a atribuição do presente subsídio é rigorosame­nte necessária para a regular prestação dos serviços” pela ARM, dando “cumpriment­o aos princípios da economicid­ade, eficiência e eficácia das despesas, universali­dade no acesso, continuida­de e qualidade de serviço.

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A Região tem vindo a subsidiar algumas tarifas praticadas pela ARM.

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