Crianças à guarda do Estado com caráter de urgência
Mais de metade das 2.022 crianças e jovens que em 2020 entraram no sistema de acolhimento exigiram a aplicação de uma medida de proteção com carácter de urgência, segundo um relatório dos Instituto de Segurança Social.
O relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens CASA 2020 faz um retrato da situação em várias perspetivas desde o número de crianças que estão à guarda do Estado distribuídas quer por instituições ou famílias de acolhimento.
Em 2020 estavam 6.706 crianças e jovens em instituições de acolhimento residencial e familiar como medida de proteção, das quais 2.022 deram entrada nesse ano tendo 1.204 (59,5%) exigido proteção imediata.
Do total de crianças e jovens que entraram no sistema como medida proteção imediata, 488 tinham 15 ou mais anos, 225 entre os 12 e os 14 anos, 75 entre os 10 e os 11 anos, 124 entre os 6 e os 8 anos, 54 entre os 4 e os 5 anos e 238 entre os 0 e os 3 anos.