Jornal Madeira

Savoy Palace recebe 2022 ao estilo de 007

-

Feitas as despedidas do verão, que já vai longe, num ápice se viram as atenções para o Natal e Ano Novo. O Savoy Palace anunciou esta sexta-feira o programa das celebraçõe­s para a passagem de ano, apresentan­do os eventos de boas-vindas a 2022 com o mote ‘Time me to Party’, inspirado nos filmes de James ames Bond, mais especifica­mente no mais recente filme da saga 007 7

‘No Time to Die’, que chegou esta a semana aos cinemas.

A unidade hoteleira situada no Funchal vai transforma­r-se no ‘CiCine Place’ nos últimos dias de 2021, 021, propondo uma programaçã­o espepecial e distinta em cada uma das suas salas – Grand Ballroom, Jacarandá andá Lounge & Club e Galáxia Skyfood yfood – , assim como salas privadas para quem preferir um serviço exclusivo usivo e personaliz­ado.

No dia 30 de dezembro aconteonte­ce a ‘Time to Party – Première’ re’ na

Grand Ballroom, onde “a passadeira vermelha e os holofotes anunciam esta ante-estreia com a realização de um glamoroso jantar buffet e muita animação”, referiu o grupo Savoy Signature em comunicado.

‘Time to Party – Official Release’ é o tema para a noite de festa do dia 31 de dezembro, onde, em tons de preto, branco e dourado, se dirá adeus a 2021 e olá a 2022 nos diversos espaços daquele que é o único hotel madeirense afiliado à ‘The Leading Hotels of the World’.

Nesta noite, em todas as opções de jantar com preços a partir dos 310€, está incluído jantar de gala e acesso ao terraço para assistir ao espetáculo pirotécnic­o sobre a cidade do Funchal. Há ainda possibilid­ade de reservar a ‘Private Room’ do Jacarandá Lounge & Club, com capacidade para até 30 pessoas.

A ‘receção ao futuro’ acontece no Galáxia Skybar, o ‘rooftop’ situado no 16.º andar do Savoy Palace, que oferece uma vista privilegia­da em perspetiva 360º sobre o fogo de artifício. Aqui, acontece a festa de réveillon com ceia e bar aberto ‘To be continued’, deixando espaço para novas histórias e oportunida­des.

Com a variada oferta, é já possível começar a planear “as noites mais mágica do ano”, sendo que os bilhetes, com opções entre os 180€ e os 745€ por pessoa, podem ser reservados através do link https://bit.ly/3urpdcq.

António Costa – Notário

Edifício Girassol, Rua Padre Isaías de Freitas, Estrela, 9370-150 Calheta Telf: 291 827 457 - Fax: 291 827 458 - Email: cartorioda­calheta@gmail.com (Publicado no “JM” de 02-10-2021)

António Costa, respetivo Notário, CERTIFICA, para efeitos de publicação, que por escritura de hoje, lavrada a folhas 73, do livro de notas para escrituras diversas nº 12 deste Cartório, Maria Luiz Teixeira, NIF 193.536.650, casada com Luís Sardinha Jardim, NIF 167.226.517, sob o regime da separação de bens, natural da freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, onde reside ao Impasse das Cabitas, nº 3, declarou:

Que é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo, situado no Lombo dos Moinhos - Achada, freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, com a área total de quatrocent­os e oitenta metros quadrados, a confrontar a norte com Vereda, a sul e a leste com Manuel António Teixeira Sapateiro e a oeste com Caminho Municipal, não descrito na Conservató­ria do Registo Predial da Calheta e inscrito na matriz um quarto em nome de Manuel António Teixeira Sapateiro e três quartos em nome de Francisco António Teixeira – Cabeça de Casal da Herança de, sob o artigo 16267.

Que, desde então, entrou na posse do indicado prédio, agindo sempre por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, de boa-fé, de forma contínua, pública e pacífica, à vista das pessoas da vizinhança e sem interrupçã­o ou oposição de ninguém, posse que já dura há mais de vinte anos e que tem consistido no cultivo e colheita dos seus frutos naturais, na fruição das suas utilidades, suportando o pagamento dos respetivos impostos e contribuiç­ões, pelo que, apesar de não dispor de um título com que possa comprovar o seu direito de propriedad­e, o certo é que já adquiriu, a título originário, o referido prédio, por usucapião.

Que, desde então, entrou na posse do indicado prédio, agindo sempre por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, de boa-fé, de forma contínua, pública e pacífica, à vista das pessoas da vizinhança e sem interrupçã­o ou oposição de ninguém, posse que já dura há mais de vinte anos e que tem consistido no cultivo e colheita dos seus frutos naturais, na fruição das suas utilidades, suportando o pagamento dos respetivos impostos e contribuiç­ões, pelo que, apesar de não dispor de um título com que possa comprovar o seu direito de propriedad­e, o certo é que já adquiriu, a título originário, o referido prédio, por usucapião.

Está conforme o original.

Cartório Notarial da Calheta, em 01 de outubro de 2021.

O Notário, António Costa.

 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal