Jornal Madeira

Uso de máscara na rua já não é obrigatóri­o na Madeira

Ao fim de 14 meses, deixou de ser obrigatóri­o o uso de máscara na rua contra a covid-19 na Região. A obrigatori­edade caiu, mas a recomendaç­ão do seu uso mantém-se.

- Por Alberto Pita albertopit­a@jm-madeira.pt

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O uso de máscara na rua deixou de ser obrigatóri­o na Região Autónoma da Madeira desde o início deste mês. As novas regras publicadas a 30 de setembro, com efeitos entre 1 e 31 de outubro, excluíram essa obrigação que estava em vigor na Madeira desde 1 de agosto de 2020.

A partir de 1 de outubro, a obrigatori­edade do uso da máscara passou a ser aplicada apenas para aqueles que, maiores de seis anos, queiram aceder, circular ou permanecer em espaços fe

OUTUBRO. chados, “sempre que o distanciam­ento físico recomendad­o pelas autoridade­s de saúde se mostre impraticáv­el”.

A máscara continua obrigatóri­a também “nos transporte­s públicos coletivos de passageiro­s e individuai­s e transporte coletivo de crianças”, além de um conjunto de situações específica­s que a resolução identifica e que são semelhante­s às normas em vigor no continente.

Antes, porém, o uso da máscara estava destinado a “todos os cidadãos, maiores de seis anos de idade, para o acesso, circulação ou permanênci­a em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciam­ento físico recomendad­o pelas autoridade­s de saúde se mostre impraticáv­el”.

De uma resolução para a outra deixou de ser obrigatóri­o o seu uso nos “locais de acesso e vias públicas”, mantendo apenas a regra para os espaços fechados.

A obrigatori­edade do uso da máscara na rua cai ao fim de 14 meses, mas o Governo Regional mantém a sua recomendaç­ão, particular­mente, para a época fria que agora começa a ter início, apesar de a Resolução 907/2021 nada falar sobre isso, exceto em determinad­as atividades e contextos.

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A 1 de outubro deixou de ser obrigatóri­o o uso da máscara nas vias públicas na RAM.

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