Uso de máscara na rua já não é obrigatório na Madeira
Ao fim de 14 meses, deixou de ser obrigatório o uso de máscara na rua contra a covid-19 na Região. A obrigatoriedade caiu, mas a recomendação do seu uso mantém-se.
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O uso de máscara na rua deixou de ser obrigatório na Região Autónoma da Madeira desde o início deste mês. As novas regras publicadas a 30 de setembro, com efeitos entre 1 e 31 de outubro, excluíram essa obrigação que estava em vigor na Madeira desde 1 de agosto de 2020.
A partir de 1 de outubro, a obrigatoriedade do uso da máscara passou a ser aplicada apenas para aqueles que, maiores de seis anos, queiram aceder, circular ou permanecer em espaços fe
OUTUBRO. chados, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
A máscara continua obrigatória também “nos transportes públicos coletivos de passageiros e individuais e transporte coletivo de crianças”, além de um conjunto de situações específicas que a resolução identifica e que são semelhantes às normas em vigor no continente.
Antes, porém, o uso da máscara estava destinado a “todos os cidadãos, maiores de seis anos de idade, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
De uma resolução para a outra deixou de ser obrigatório o seu uso nos “locais de acesso e vias públicas”, mantendo apenas a regra para os espaços fechados.
A obrigatoriedade do uso da máscara na rua cai ao fim de 14 meses, mas o Governo Regional mantém a sua recomendação, particularmente, para a época fria que agora começa a ter início, apesar de a Resolução 907/2021 nada falar sobre isso, exceto em determinadas atividades e contextos.