Discotecas poderão abrir já no dia 15
Se a situação epidemiológica o permitir, o recolher obrigatório acaba no próximo dia 15, altura em que as pistas de dança poderão também celebrar o alívio de restrições.
A pandemia ainda não acabou mas a ansiedade pelo fim das restrições é cada vez maior. O fim de praticamente todas as medidas restritivas que haviam sido tomadas por causa do vírus SARS-COV-2 parece estar cada vez mais próximo, sendo que já na sexta-feira à noite, por exemplo, deverá acabar o recolher obrigatório e as discotecas poderão abrir portas.
Quem o admitiu foi o presidente do Governo Regional, que ontem, à margem do 8.º Encontro de Química, que decorreu no Colégio dos Jesuítas, no Funchal, explicou que após esta fase de análise ao regresso às aulas e aos ajuntamentos feitos por causa da Festa da Flor, essa deverá ser a próxima possibilidade.
Miguel Albuquerque adiantou que as novas decisões a serem tomadas no âmbito da pandemia de covid-19, que na Madeira já assinalou cerca de 11.800 casos positivos da doença, deverão ter lugar no próximo Conselho de Governo de quinta-feira, dia 14. E entrarão em vigor já no dia seguinte, pelo que, a acontecer, perspetiva-se um fim de semana de euforia para aqueles que gostavam da vida noturna.
“Tivemos a Festa da Flor. Vamos ver quais vão ser os efeitos. Até agora, não tem sido notório. Estamos também a verificar os efeitos do regresso às aulas. E, na quinta-feira, pensamos que estamos em condições de tomar decisões”, referiu o chefe do Executivo madeirense. Neste momento, conforme prosseguiu o presidente do Governo Regional, “temos condições para acabar com o recolher obrigatório”, afirmou, referindo que ainda aguarda pelos pareceres da Direção Regional de Saúde, que está a fazer uma avaliação dos surtos que ainda existem e que estão a ser monitorizados. Sobre as discotecas, que na pandemia têm sido as mais penalizadas, o presidente do Governo admitiu decisões sobre a matéria. Por saber fica se os que poderão entrar nesses espaços terão de fazer teste à covid-19, se será exigido o certificado de vacinação ou se bastará o uso de máscara de proteção facial.