Jornal Madeira

Valor dos benefícios

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O valor da despesa fiscal associada a benefícios fiscais totalizou 2.297 milhões de euros, caindo 29% face ao montante registado em 2019, segundo indicam as estatístic­as publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ( AT).

Os dados indicam que os benefícios fiscais em sede de Imposto Sobre os Veículos ( ISV), imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionada­s de açúcar ou outros edulcorant­es ( IABA), Impostos Sobre os Produtos Petrolífer­os ( ISP), Imposto sobre o Tabaco ( IT), IMT, IVA, IRC, IMI, Imposto do Selo ( IS) e Imposto Único de Circulação (IUC) chegaram no ano passado a mais de 51.500 entidades e empresas.

Apesar de o valor dos benefícios de 2020 ser inferior ao registado em 2019 (ano em que estes ascenderam a 3.216 milhões de euros), o total de beneficiár­ios superou os 48.374 contabiliz­ados no ano anterior.

Em causa estão benefícios invocados ou concedidos através de isenções (temporária­s ou definitiva­s), deduções à coleta ou ao rendimento, taxas preferenci­ais ou ainda (como sucede no caso do IVA) restituiçõ­es de imposto.

De acordo com a informação divulgada pela AT, foi através do IRC que foi concedida a maior parcela de benefícios, com este imposto a representa­r 1.018 milhões de euros do valor total.

Destes mais de mil milhões de euros, 693,9 milhões foram atribuídos no âmbito de deduções à coleta, incluindo 326,5 milhões de euros através do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigaç­ão e Desenvolvi­mento Empresaria­l), 142,3 milhões de euros por via do Regime Fiscal de Apoio ao Investimen­to, ou ainda 144 milhões de euros por via do Crédito Fiscal Extraordin­ário ao Investimen­to (CFEI), na versão criada em 2013.

Entre os destinatár­ios do benefício concedido ao abrigo do CFEI estão a Bacalhoa, Vinhos de Portugal, SA, de que, segundo o site da empresa, é acionista Joe Berardo.

A lista de beneficiár­ios dos benefícios fiscais publicada pela AT é composta pelos sujeitos passivos de IRC que em sede de cada uns dos impostos tenham invocado ou obtido benefícios fiscais de valor igual ou superior a mil euros.

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