ABSOLVIÇÃO DECRETADA EM TODAS AS FRENTES
O presidente do Marítimo, Carlos Pereira, e mais quatro dirigentes foram ontem absolvidos dos crimes de fraude fiscal qualificada e fraude fiscal contra a Segurança Social. A absolvição da SAD verde-rubra foi decretada em todas as frentes, com o tribunal a decidir que não havia matéria para condenação.
No caso da fraude fiscal relativa ao IRS, o tribunal entendeu que se tratou de um crime próprio, que não pode ser cometido por qualquer pessoa, tendo sido os jogadores e os técnicos os beneficiários dos rendimentos.
Relativamente aos crimes de fraude fiscal qualificada de IRC e sobre o crime de fraude fiscal contra a Segurança Social, o tribunal considerou que faltaram elementos para que os arguidos fossem condenados.
Em relação ao IRC, se a vantagem patrimonial for inferior a 15 mil euros não se aplicam as punições legais, segundo o que foi decretado na audiência no Juízo Central Criminal do Funchal (Edifício 2000). No caso da Segurança Social, o valor mínimo para que sejam punidos é de 7.500 euros por declaração mensal, um montante que não foi atingido.
Recorde-se que de acordo com a acusação, os arguidos estariam envolvidos num alegado esquema de pagamento a jogadores e treinadores com recurso a paraísos fiscais, fugindo ao pagamento dos impostos, incluindo contribuições à Segurança Social. Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2001 e 2005, estando relacionados com pagamentos de direitos de imagem.
A acusação do Ministério Público referia que a Marítimo SAD fazia cedências de direitos de imagem dos futebolistas à ‘Promax’, uma sociedade sediada no Reino Unido, que emitia faturas e fazia os pagamentos para contas abertas pela sociedade ‘Arwa’ (Ilhas Virgens Britânicas), que eram controladas pelos atletas e técnicos. O dinheiro era depois levantado na Madeira, alegadamente isento de impostos e contribuições sociais.
O julgamento teve início em janeiro e teve uma série de audiências para ouvir os depoimentos de antigos atletas e técnicos do Marítimo. Nas alegações finais, em junho passado, o procurador Paulo
Oliveira e o advogado da Segurança Social pediram a condenação dos arguidos. O segundo solicitou mesmo a condenação ao pagamento de uma indemnização de 2,3 milhões de euros à Segurança Social. Já os advogados de defesa argumentaram pela absolvição, cenário que acabou por acontecer ontem.