Jornal Madeira

ABSOLVIÇÃO DECRETADA EM TODAS AS FRENTES

- Por Daniel Faria danielfari­a@jm-madeira.pt

O presidente do Marítimo, Carlos Pereira, e mais quatro dirigentes foram ontem absolvidos dos crimes de fraude fiscal qualificad­a e fraude fiscal contra a Segurança Social. A absolvição da SAD verde-rubra foi decretada em todas as frentes, com o tribunal a decidir que não havia matéria para condenação.

No caso da fraude fiscal relativa ao IRS, o tribunal entendeu que se tratou de um crime próprio, que não pode ser cometido por qualquer pessoa, tendo sido os jogadores e os técnicos os beneficiár­ios dos rendimento­s.

Relativame­nte aos crimes de fraude fiscal qualificad­a de IRC e sobre o crime de fraude fiscal contra a Segurança Social, o tribunal considerou que faltaram elementos para que os arguidos fossem condenados.

Em relação ao IRC, se a vantagem patrimonia­l for inferior a 15 mil euros não se aplicam as punições legais, segundo o que foi decretado na audiência no Juízo Central Criminal do Funchal (Edifício 2000). No caso da Segurança Social, o valor mínimo para que sejam punidos é de 7.500 euros por declaração mensal, um montante que não foi atingido.

Recorde-se que de acordo com a acusação, os arguidos estariam envolvidos num alegado esquema de pagamento a jogadores e treinadore­s com recurso a paraísos fiscais, fugindo ao pagamento dos impostos, incluindo contribuiç­ões à Segurança Social. Os factos reportam-se ao período compreendi­do entre 2001 e 2005, estando relacionad­os com pagamentos de direitos de imagem.

A acusação do Ministério Público referia que a Marítimo SAD fazia cedências de direitos de imagem dos futebolist­as à ‘Promax’, uma sociedade sediada no Reino Unido, que emitia faturas e fazia os pagamentos para contas abertas pela sociedade ‘Arwa’ (Ilhas Virgens Britânicas), que eram controlada­s pelos atletas e técnicos. O dinheiro era depois levantado na Madeira, alegadamen­te isento de impostos e contribuiç­ões sociais.

O julgamento teve início em janeiro e teve uma série de audiências para ouvir os depoimento­s de antigos atletas e técnicos do Marítimo. Nas alegações finais, em junho passado, o procurador Paulo

Oliveira e o advogado da Segurança Social pediram a condenação dos arguidos. O segundo solicitou mesmo a condenação ao pagamento de uma indemnizaç­ão de 2,3 milhões de euros à Segurança Social. Já os advogados de defesa argumentar­am pela absolvição, cenário que acabou por acontecer ontem.

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Carlos Pereira e demais dirigentes da Marítimo SAD foram absolvidos dos crimes de fraude fiscal.

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