Mais incentivos para as famílias
No sentido de captar mais famílias de acolhimento de forma a dar resposta ao número de crianças em instituições, a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania recorda que são vários os incentivos existentes para estes agregados. Entre estes consta nomeadamente um apoio pecuniário específico, criado no âmbito do subsistema da ação social, que se situa atualmente nos 438,81 euros, atribuído por cada criança ou jovem acolhido.
Este montante pode sofrer ainda uma majoração de 15 % (526,57 euros), quando estão em causa crianças até 6 anos de idade ou com problemáticas e necessidades específicas relacionadas com situações de deficiência ou doença crónica, de modo a assegurar as despesas de manutenção e os cuidados necessários.
Além do mais, a família de acolhimento passa a beneficiar de prestações sociais de parental idade, bem como a poder requerer os apoios de saúde, de educação e sociais a que a criança ou o jovem tenha direito.