Jornal Madeira

Novo sistema de gestão integrada entra em vigor

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O novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2022, segundo o decreto-lei ontem publicado em Diário da República.

Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendaç­ões da Comissão Técnica Independen­te, o Governo aprovou alterações estruturai­s no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o atual sistema de defesa da floresta “contra incêndios, de 2006.

Segundo o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continenta­l e define as suas regras de funcioname­nto, o SGIFR prevê, ao nível nacional, “as macropolít­icas e as orientaçõe­s estratégic­as que contribuem para reduzir o perigo e alterar comportame­ntos dos proprietár­ios, utilizador­es e beneficiár­ios diretos e indiretos do território rural”.

Com este novo decreto-lei “é criado um sistema de informação de fogos rurais, de forma a agregar e difundir toda a informação técnica relevante do SGIFR”.

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