Jornal Madeira

Acaba o recolhimen­to obrigatóri­o e máscaras passam a recomendaç­ão

- Por David Spranger davidspran­ger@jm-madeira.pt

Tal como o JM já havia antecipado, a resolução do Conselho de Governo de ontem põe fim ao “dever geral de recolhimen­to domiciliár­io no período noturno. A mesma nota, emitida pela Quinta Vigia, explica que “deixa de existir interdição de circulação na via pública”.

Já quanto às máscaras, a sua utilização passa a recomendad­a para os cidadãos maiores de seis anos de idade no acesso, circulação ou permanênci­a em espaços fechados. Isto “sempre que o distanciam­ento físico recomendad­o pelas autoridade­s de saúde se mostre impraticáv­el”, dita a resolução.

Foi ainda determinad­o que os bares, estabeleci­mentos de bebidas sem espetáculo e estabeleci­mentos com espaço de dança, desde que respeitada­s as regras sanitárias emitidas pelas autoridade­s de saúde, e desde que os clientes sejam portadores de Certificad­o Digital Covid da União Europeia, podem funcionar sem restrições.

É ainda autorizado sem restrições o uso de balneários, zona de vestiários e de duches das instalaçõe­s desportiva­s, sendo que, por serem espaços de uso comum e com superfície­s de contacto frequente, a periodicid­ade da limpeza e desinfeção dos balneários deve ser aumentada.

O resolução determina que a execução do disposto é coordenada e monitoriza­da pelas Autoridade­s de Saúde e de Proteção Civil competente­s, ficando as mesmas autorizada­s a solicitar a colaboraçã­o das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administra­ção pública regional. Bem como a desobediên­cia a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabeleci­das no âmbito da presente Resolução faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediên­cia.

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