Acaba o recolhimento obrigatório e máscaras passam a recomendação
Tal como o JM já havia antecipado, a resolução do Conselho de Governo de ontem põe fim ao “dever geral de recolhimento domiciliário no período noturno. A mesma nota, emitida pela Quinta Vigia, explica que “deixa de existir interdição de circulação na via pública”.
Já quanto às máscaras, a sua utilização passa a recomendada para os cidadãos maiores de seis anos de idade no acesso, circulação ou permanência em espaços fechados. Isto “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, dita a resolução.
Foi ainda determinado que os bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, desde que respeitadas as regras sanitárias emitidas pelas autoridades de saúde, e desde que os clientes sejam portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia, podem funcionar sem restrições.
É ainda autorizado sem restrições o uso de balneários, zona de vestiários e de duches das instalações desportivas, sendo que, por serem espaços de uso comum e com superfícies de contacto frequente, a periodicidade da limpeza e desinfeção dos balneários deve ser aumentada.
O resolução determina que a execução do disposto é coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional. Bem como a desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas no âmbito da presente Resolução faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência.